Procon Acre ajuíza ação civil pública contra empresas de telefonia móvel

Ação civil pública, movida pelo Procon/AC, contra empresas de telefone irá beneficiar consumidores no Acre.

Publicado em 28/4/2015 - 00:00

Procon Acre ajuíza ação civil pública contra empresas de telefonia móvel
Ação civil pública contra empresas de telefone alega que o fornecimento de internet deve ser eficiente, contínuo e sem interrupção.

 

Rio Branco (AC) – Representantes da Defensoria Pública do Estado e do Procon do Acre ajuizaram ação civil pública, em caráter liminar, contra as empresas de telefonia móvel Vivo, Claro, Tim e Oi.

As instituições detectaram que desde outubro do ano passado as operadoras passaram a informar seus clientes que, após o fim da franquia contratada, o serviço de internet seria interrompido, não obedecendo ao contrato, que prevê apenas a diminuição da velocidade de navegação.

diego-rodrigues-prb-telefonia-movel-foto-agencia-brasil-27-04-15-02Ao agirem assim, segundo o Diretor do Procon Acre, Diego Rodrigues (PRB), as empresas estão violando o Código de Defesa do Consumidor. “Identificamos o problema e a Defensoria ajuizou ação civil pública por entendermos que, ao adotarem esse procedimento, as empresas estão agindo de forma ilegal e lesando o consumidor acriano”, reforçou.

A ação alega que a prestação de serviços de telefonia, por sua natureza, é essencial e de especial importância não só aos proprietários de linhas telefônicas, como também à própria coletividade, cujo fornecimento deve ser eficiente, contínuo e sem interrupção.

“A Defensoria Pública está requerendo que as operadoras do serviço de telefonia no Acre tomem as providências necessárias para retornar ao anterior status do contrato, obrigando-as a não efetuar o bloqueio do serviço de internet quando atingido o limite da franquia contratada. Dessa forma, lhes são permitida apenas, caso o contrato preveja, a redução da velocidade de conexão, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento”, alerta o defensor público Celso Rodrigues.

Na ação também é solicitada a condenação das operadoras de telefonia por danos morais coletivos em quantias não inferiores a R$ 500 mil para cada uma, totalizando o mínimo de R$ 2 milhões, a serem utilizados na indenização dos consumidores lesados, e, sendo o caso, revertidos para o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor.

Fonte: Ascom – PRB/AC
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Edição: Agência PRB Nacional de Notícias

 

Eu repórter republicano

Quer ser um repórter republicano e ver sua matéria publicada no Portal PRB? É muito simples. A Agência PRB Nacional disponibiliza um contato direto para receber todo o conteúdo (textos e fotos). Anote aí o e-mail: pautas@prb10.org.br. Viu como é fácil? Agora é só participar e nos ajudar a manter esse canal sempre atualizado.

Reportar Erro
Send this to a friend