Vitor Paulo quer pais, avós ou bisavós como dependentes no Imposto de Renda

A medida em vigor, segundo Vitor Paulo, não é justa e interfere também na possibilidade de inclusão do ascendente como beneficiário do plano de saúde do seu descendente

Publicado em 25/10/2018 - 00:00 Atualizado em 8/6/2020 - 20:58

Brasília (DF) – O deputado federal Vitor Paulo (PRB-DF) apresentou o Projeto de Lei nº 10.899/18 que amplia a possibilidade de os pais, avós e bisavós serem inseridos no Imposto de Renda como dependentes de um de seus descendentes.

O texto em vigor para que o ascendente seja considerado dependente não pode receber rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal que, no caso, é estipulado pela Receita Federal.

Vitor Paulo não considera tal medida justa, uma vez que isso interfere também na possibilidade de inclusão do ascendente como beneficiário do plano de saúde do seu descendente. “Muitas vezes, a diferença salarial em relação ao teto estipulado pela receita para isenção é mínima e, mesmo assim, os pais, avós ou bisavós não podem ingressar no sistema como dependentes e acabam perdendo também a possibilidade de constarem num plano de saúde de seu filho, neto ou bisneto, porque os planos de saúde estipulam que só os dependentes declarados no imposto de renda podem constar no plano do titular”, explicou o deputado.

O republicano ressaltou, ainda, que os planos de saúde se utilizam de uma tabela progressiva para definir o valor da mensalidade que encarece conforme a idade. “Portanto, no momento em que mais precisam de atendimentos médicos ficam à mercê de um Sistema Único de Saúde (SUS) que há muito tempo não está sendo capaz de atender à crescente demanda”, lamentou o parlamentar.

Vitor Paulo ainda esclareceu que a lei não prevê essa mesma “cláusula de barreira” quando se trata de um cônjuge ou de um filho, portanto a sua intenção é de que haja isonomia no tratamento destes e dos ascendentes.

Texto: Ascom – deputado federal Vitor Paulo
Foto: Câmara dos Deputados

 

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