Vitor Paulo defende que adiantamento de férias deve ser decidido pelo empregado

Atualmente, a CLT dispõe que tais pagamentos devem ser feitos até dois dias antes do início das férias

Publicado em 27/8/2018 - 00:00

Atualmente, a CLT dispõe que tais pagamentos devem ser feitos até dois dias antes do início das férias

Brasília (DF) – O deputado federal Vitor Paulo (PRB-DF) apresentou o Projeto de Lei nº 10760/2018, que torna facultativa a antecipação do pagamento de férias e, se for o caso, também do abono.

A proposta visa alterar o art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que seja possível ao empregado escolher se deseja ou não a antecipação do pagamento da remuneração das férias e/ou do abono.

Atualmente, a CLT dispõe que tais pagamentos devem ser feitos até dois dias antes do início das férias.

Vitor Paulo entende que a ideia inicial de dotar o empregado de melhores condições financeiras para poder fazer face às despesas com viagem ou algum tipo de lazer, que torne mais efetivo o descanso relativo às férias, nem sempre é bem vista pelo empregado, uma vez que o recebimento do salário relativo às férias implica maior base de incidência para a retenção do Imposto de Renda, além de maior período de tempo sem que ele receba o próximo salário.

“Muitas vezes, essa quebra na periodicidade do pagamento a que o empregado está acostumado é prejudicial ao próprio trabalhador, que acaba tendo seu orçamento desorganizado e desequilibradas as suas contas”, explicou o parlamentar.

Texto: Ascom – deputado federal Vitor Paulo
Foto: Luís Macedo

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