Projeto isenta de taxas a emissão da segunda via de documentos furtados ou roubados

Vítimas de roubo e furto poderão emitir 2ª via de documentos gratuitamente no PI

Projeto do deputado estadual Gessivaldo Isaías (PRB-PI) estabelece prazo de 60 dias contados da data do Boletim de Ocorrência para isenção das taxas

Publicado em 1/4/2019 - 00:00 Atualizado em 12/7/2020 - 19:09

Teresina (PI) – Vítimas de roubos ou furtos poderão ter isenção de taxas para emissão da 2ª via de documentos no Piauí. É o que propõe projeto de lei do deputado estadual Gessivaldo Isaías (PRB-PI), em tramitação na Assembleia Legislativa do estado.

A proposta estabelece o prazo de 60 dias contados da data do registro policial (Boletim de Ocorrência) para isenção das taxas. O projeto não isenta, contudo, o pagamento nos casos de perda ou extravio. Pelo projeto, aqueles que comunicarem falsamente o crime de furto ou de roubo para a obtenção da isenção das taxas de segunda via serão responsabilizadas civil e penalmente.

O republicano considera um absurdo que o mesmo estado que não defendeu o cidadão da violência exigir o pagamento para liberar a segunda via de documentos como Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação. “Com a escalada da violência, as autoridades públicas perderam o controle sobre os casos de subtração criminosa dos bem materiais dos cidadãos, entre os quais, os documentos de identificação pessoal. Assim, ademais, em razão desta perda de controle do Estado em razão de sua ação ineficiente no policiamento ostensivo e na repressão aos crimes comuns contra o patrimônio, o mesmo estado não pode se beneficiar, de alguma forma, por aquilo que lhe competia combater”, justifica Gessivaldo Isaías na proposta.

O deputado do PRB destaca, no texto, que os Legislativos de outros estados já editaram leis concedendo a gratuidade para a confecção e emissão de segunda via de documentos roubados ou furtados, entre eles o Paraná, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Goiás e Rondônia.

Texto: Agência PRB Nacional
Foto: Ascom – Alepi

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