Deputado quer que o condenado recapturado tenha pena acrescida do dobro do período já cumprido antes de sua fuga.
Publicado em 3/10/2015 - 00:00
Brasília (DF) – Como tentativa de coibir as permanentes tentativas de fugas dos presídios brasileiros, o deputado federal Vinicius Carvalho (PRB-SP) apresentou o Projeto de Lei 3159/2015, que determina que o condenado recapturado tenha pena acrescida do dobro do período já cumprido antes de sua fuga.
Membro da Frente Parlamentar de Segurança Pública, Vinicius Carvalho alega que as atuais sanções previstas são incapazes de desestimular as fugas. “Tais penalidades se limitam à suspensão ou restrição dos direitos do condenado, como o isolamento na própria cela ou a inclusão no regime disciplinar diferenciado. Como não reflete no tempo de pena, tornam-se ineficazes para desencorajar as fugas”, revelou Carvalho na justificativa do projeto.
O parlamentar do PRB completa: “Trata-se de uma alternativa para impedir que o sentenciado frustre a condenação que lhe for imposta, sendo obrigado a cumprir, em dobro, o período de pena já cumprido antes de sua fuga”.
Texto: Danielli Guerson / Ascom- deputado federal Vinicius Carvalho
Foto: Douglas Gomes
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