Vinicius Carvalho critica relatório do TCU sobre cursos de Direito

“Há três anos pedimos ao TCU que fizesse uma avaliação e fomos surpreendidos por um relatório de seis páginas, que é, para não ser indelicado, pífio”, disse Carvalho

Publicado em 22/6/2018 - 00:00

Vinicius Carvalho critica relatório do TCU sobre cursos de Direito
“Há três anos pedimos ao TCU que fizesse uma avaliação e fomos surpreendidos por um relatório de seis páginas, que é, para não ser indelicado, pífio”, disse Carvalho

Brasília (DF) – O deputado federal Vinicius Carvalho (PRB-SP) cobrou explicações do relatório apresentado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em resposta a Proposta de Fiscalização (PFC 64/2015). A proposta, de autoria do deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA), solicitava ao órgão técnico análise do funcionamento e avaliação dos cursos de graduação em Direito realizados pelo Ministério da Educação (MEC). “Há três anos pedimos ao TCU, órgão auxiliar do Legislativo, que fizesse uma avaliação e fomos surpreendidos por um relatório de seis páginas, que é, para não ser indelicado, pífio”, disse Carvalho.

De acordo com a PFC, que foi apresentada e aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, o Ministério da Educação editou a Portaria Normativa 920/2014 com procedimentos específicos para tratar dos pedidos de autorização dos cursos de graduação em Direito ofertados por Instituições de Educação Superior (IES), integrantes do Sistema Federal de Ensino.

“Temos no Brasil milhares de faculdades de direito que, na avaliação do MEC, têm pontuações baixíssimas. Aquelas que têm abaixo de três pontos não podem abrir vagas para outros cursos, mas continuam existindo”, explica Carvalho. O deputado argumenta que o exame da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) só aprova em média 20% dos inscritos. “Os estudantes têm visto seus direitos de consumidores prejudicados diante da péssima qualidade de muitas instituições. Tem algo errado e, por isso, apoiamos a PFC do deputado Márcio Marinho”.

Para Vinicius Carvalho, além de insuficiente, o relatório foi incoerente com o que havia sido solicitado na PFC. “No texto eles descrevem que, na fase de planejamento, foi vislumbrada a possibilidade de estender o objeto da auditoria a todos os cursos de graduação e restringi-lo à regulação e avaliação dos cursos superiores e aos procedimentos de registro de diplomas”.

Ele cita, ainda, o Estatuto da OAB (Lei 8906), que no item 15 determina dever de a Ordem “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”. O deputado esclarece que um dos motivos da proposta é conferir se a instituição está cumprindo com seu dever. “Queremos saber se a OAB tem feito seu papel. Se tem verificado a formação desses cursos. Afinal, o que é solicitado no Exame da Ordem, feito três vezes por ano, não condiz com as disciplinas e com a grade curricular dos cursos de direito o país”, acrescentou.

Texto: Fernanda Cunha / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

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