Templos e entidades de assistência social do MS podem ser isentados do ICMS

“Este projeto foi proposto com o objetivo de regulamentar esse direito já preconizado na Constituição Federal”, justificou o deputado estadual Antonio Vaz (PRB-MS), autor do projeto

Publicado em 1/5/2019 - 00:00 Atualizado em 8/7/2020 - 19:54

Campo Grande (MS) – O deputado estadual Antonio Vaz (PRB-MS) apresentou na semana passada, projeto de lei que isenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a templos religiosos e entidades que prestam serviços sociais, sem fins lucrativos no Estado de Mato Grosso do Sul, desde que sejam devidamente registrados.

“Para viabilizar a garantia constitucional e o pleno exercício do direito fundamental da liberdade do culto e das atividades de assistência social, sem fins lucrativos, este projeto foi proposto com o objetivo de regulamentar esse direito já preconizado na Constituição Federal”, justificou Antonio Vaz.

Pela proposta, os representantes legais dos templos religiosos e entidades de assistência social deverão requerer esta isenção tributária às empresas prestadoras de serviços sempre que houver mudança na titularidade do imóvel. Se os locais beneficiados com esta proposta estiverem em imóveis locados, em regime de comodato ou de cedência, deverão também comprovar seu funcionamento por meio do contrato, e, quando necessário, justificar sua posse judicial.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação.

Texto: Agência AL/MS
Edição: Agência PRB Nacional
Foto: Luciana Nassar

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