Supermercados deverão ter carrinhos adaptados para crianças com deficiência em SP

A iniciativa é do deputado estadual Jorge Wilson, o Xerife do Consumidor (PRB-SP). Norma está prevista na Lei 16.674/2018

Publicado em 31/3/2018 - 00:00

Supermercados deverão ter carrinhos adaptados para crianças com deficiência em SP
A iniciativa é do deputado estadual Jorge Wilson, o Xerife do Consumidor (PRB-SP). Norma está prevista na Lei 16.674/2018

São Paulo (SP) – O governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei nº 16.674/2018, que obriga supermercados, hipermercados e congêneres do estado de São Paulo a disponibilizar para seus clientes 5% dos carrinhos de compras adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. 

A iniciativa é do deputado estadual Jorge Wilson, o Xerife do Consumidor (PRB-SP). “A participação nas atividades em família são momentos muito importantes para a formação emocional das crianças, ainda mais das que possuem necessidades especiais”, afirmou o republicano.

O parlamentar do PRB destaca que anteriormente a esta lei, uma simples ida ao supermercado se tornava dificultosa, pois o esforço físico necessário para empurrar a cadeira de rodas e o carrinho, desmotivava muitos pais a compartilhar este momento com seus filhos.

“É importante reforçar que este carrinho adaptado já deveria estar nos supermercados, pois o número de cadeirantes no país é significativo”, completou Jorge Wilson.

Texto e foto: Ascom – deputado estadual Jorge Wilson

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