Sergio Peres propõe programa de vigilância, prevenção e combate ao Aedes aegypti

Sergio Peres propõe programa de vigilância, prevenção e combate ao Aedes aegypti

Iniciativa está prevista no Projeto Lei nº 54/2016

Publicado em 20/3/2016 - 00:00

Sergio Peres propõe programa de vigilância, prevenção e combate ao Aedes aegypti
Iniciativa está prevista no Projeto Lei nº 54/2016

Porto Alegre (RS) – A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul analisa o Projeto de Lei nº 54/2016, de autoria do deputado Sérgio Peres (PRB-RS), que propõe a instituição do Programa de Vigilância, Prevenção, Combate e Controle da Transmissão da dengue, do zika vírus e da febre chikungunya. “Sabe-se que é obrigação do Estado cuidar e preservar a saúde da população”, afirma o parlamentar. “Sendo assim, diante da situação preocupante que nosso Estado enfrenta, tendo em vista o crescente número de casos de doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti, faz-se necessário criar uma lei que auxilie no combate e prevenção da proliferação dos focos do referido mosquito, bem como das doenças causadas por ele”, argumenta.

Prevenção e combate ao mosquito

Pela proposição, entende-se por “infração” a desobediência às ações de combate ao mosquito, por “criadouro” o local que propicia condições de crescimento e desenvolvimento das larvas do Aedes aegypti e por “vetor”. Ficam os proprietários e possuidores de imóveis de qualquer natureza e os gestores de prédios da administração pública municipal, estadual e federal responsáveis por manterem seus estabelecimentos sem foco do mosquito.

Também fica proibida, pela proposta, qualquer espécie de disposição, armazenamento, estoque ou outro depósito de pneus novos ou usados a céu aberto em residência, comércio, indústria ou reciclagem. Os pneus depositados em via ou passeio público em condições que representem infração ao estabelecido por esta norma, e para cuja autoria não haja identificação devem ser recolhidos pelo serviço municipal de coleta de lixo. Além disso, ficam os prestadores de serviços públicos de saneamento responsáveis pela manutenção das galerias de águas pluviais dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, para que não ocorra o acúmulo de água parada, meio propício para geração de focos do mosquito Aedes aegypti.

O projeto estabelece, ainda, que os servidores das concessionárias de distribuição de água e de luz do Estado do Rio Grande do Sul que realizam a medição dos relógios desses serviços nas residências responsáveis por notificar às Secretarias Estadual e Municipais de Saúde, bem como aos órgãos competentes, sempre que verificarem a presença de possíveis focos de mosquitos Aedes aegypti nas residências visitadas.

Texto: Luiz Osellame / Ascom – Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
Edição: Marinella Peruzzo / Ascom – Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
Foto: Marcelo Bertani

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