Revogação dos juros abusivos no atraso do IPVA

O IPVA de São Paulo é mais caro do que a maioria dos estados. A porcentagem é de 4% sobre o valor dos veículos, sendo que nos demais, a alíquota é de 2%

Publicado em 23/12/2016 - 00:00

Revogação dos juros abusivos no atraso do IPVA
Para o republicano, muitos proprietários, por enfrentarem dificuldades financeiras, se veem obrigados a postergar o pagamento do IPVA, e acabam por entrar numa verdadeira “bola de neve”

São Paulo (SP) – A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o PL 610/15, de autoria do deputado Milton Vieira (PRB-SP), que altera um dispositivo na Lei 13.296/08, que trata da cobrança do IPVA em atraso, norma esta que penaliza em muito os cidadãos, que por questões de dificuldades financeiras, não conseguem acompanhar o prazo de pagamento do referido tributo.

Todos os proprietários de veículo têm de pagar no início do ano o IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores), o que corresponde a 4% do valor de tabela FIPE de cada veículo.

Porém, se neste período o cidadão tiver que postergar o pagamento do IPVA, ele acabará por entrar numa verdadeira “bola de neve”. E isto é corriqueiro, pois as pessoas costumam enfrentar dificuldades financeiras nessa época do ano, pois alguns ficam desempregados, outros se apertam por conta dos gastos de dezembro, e tantos outros impostos para pagar.

A lei questionada foi aprovada em 2008 pelos deputados estaduais à época, e impõe multa e juros abusivos nunca praticados em qualquer sistema financeiro.

No caso do atraso do pagamento do IPVA, o contribuinte poderá ser penalizado com multa de até 20%, mais 1% ao mês. E caso a dívida passe para o ano seguinte, 100% de multa sobre todo o valor do tributo é adicionado a este saldo devedor, sem contar a inclusão do nome do contribuinte na Dívida Ativa. E para completar, o cidadão ainda verá chegar às suas correspondências do IPVA do ano seguinte para pagar.

“Diga-se de passagem, o IPVA de São Paulo é mais caro do que a maioria dos estados. Aqui, a porcentagem é de 4% sobre o valor dos veículos, sendo que nos demais, a alíquota é de 2%,” justificou o deputado Milton Vieira.

Sendo assim, o projeto aprovado visa revogar a incidência dessa cobrança abusiva que aflige em muito a todos os proprietários de veículos automotores em nosso estado.

Texto: Ascom / Deputado Milton Vieira
Foto: Divulgação

 

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