Projeto que cria Semana de Atenção e Combate ao Abandono de Incapaz no AM é aprovado

“A semana será constituída de um conjunto de ações envolvendo o poder público e a sociedade com o escopo de sensibilizar a população sobre o crime de abandono de incapaz”, diz Carlos Alberto

Publicado em 3/11/2018 - 00:00

Projeto que cria Semana de Atenção e Combate ao Abandono de Incapaz no AM é aprovado
“A semana será constituída de um conjunto de ações envolvendo o poder público e a sociedade com o escopo de sensibilizar a população sobre o crime de abandono de incapaz”, diz Carlos Alberto

Manaus (AM) – A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou o Projeto de Lei 09/2018, de autoria do deputado estadual Carlos Alberto (PRB-AM), que dispõe sobre a criação da Semana Estadual de Atenção e Combate ao Abandono de Incapaz no Estado.

“A semana será constituída de um conjunto de ações envolvendo o poder público e a sociedade civil organizada com o escopo de sensibilizar a população sobre o crime de abandono de incapaz. Para o desenvolvimento dessa semana, o Executivo poderá realizar campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos, por meio, de convênios com secretarias ou parcerias com as entidades sociais envolvidas”, afirmou Carlos Alberto.

De acordo com o republicano, a semana será realizada por meio de eventos e de divulgação de material publicitário sobre o tema. “Essa iniciativa visa levar para a nossa sociedade informação sobre as consequências físicas e psicológicas que as pessoas incapazes podem sofrer. Também queremos alertar os pais, filhos e responsáveis sobre as penalidades impostas por lei e que o abandono de incapaz trata-se de um crime”, destacou o parlamentar amazonense.

Estatística

Segundo a Secretaria de Segurança Publica do Amazonas (SSP-AM), o Estado registrou no ano passado 289 casos de abandono de incapaz, sendo que 39 ocorrências aconteceram no interior e 250 crimes desta natureza ocorreram na capital amazonense. Em 2016, 218 casos de abandono de crianças e adolescentes foram registrados pela polícia amazonense.

Crime

Abandono de incapaz é um crime previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro (CPB). A transgressão ocorre se o infrator abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

Texto e foto: Ascom – deputado estadual Carlos Alberto

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