Projeto garante mudança de escola para filho de vítima de violência doméstica no Amazonas

PL recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, Finanças Públicas e Educação.

Publicado em 11/7/2015 - 00:00

Projeto garante mudança de escola para filho de vítima de violência doméstica no Amazonas
O deputado estadual Carlos Alberto apresentou PL que garante aos alunos da rede pública do Amazonas que são filhos de vítimas de violência doméstica o direito de transferência de escola, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da responsável agredida.

 

Manaus (AM) – Alunos da rede pública de ensino do Estado do Amazonas que são filhos de vítimas de violência doméstica poderão, em breve, ter garantido o direito de transferência de escola, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe ou responsável agredida. A iniciativa está prevista em projeto de lei de autoria do deputado estadual Carlos Alberto (PRB-AM).

O texto recebeu parecer favorável nas comissões de Constituição e Justiça, Finanças Públicas e Educação e depende apenas do aval da Comissão de Jovens, Crianças e Adolescentes para ser apreciada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). “Tenho certeza que com a aprovação desta lei, muitas famílias serão beneficiadas, pois a partir de um recomeço, as mães e seus filhos poderão reestruturem suas vidas longe de seus algozes”, defendeu o republicano.

Carlos Alberto explica que, com essa lei será possível às mães, que porventura estejam sujeitas à agressões de seus companheiros, matricularem seus filhos em qualquer escola pública sem a necessidade de prévio aviso. “Nestes casos, é preciso que os responsáveis pelas crianças apresentem cópia do Boletim de Ocorrência expedida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, ou na falta desta, por outra delegacia de polícia, bem como um termo de medida preventiva expedida por um juiz e comprovante de residência na Comarca em que foi deferida à medida protetiva”, especifica Alberto.

Além dessas medidas, os menores deverão ser encaminhados para os programas dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) para acompanhamento especializado e individualizado, contínuo e articulado.

Foto e texto: Ascom deputado estadual Carlos Alberto

 

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