Projeto define produtos essenciais para o Código de Defesa do Consumidor

Proposta de Márcio Marinho inclui lista com alimentos, vestuário, remédios e alguns eletrodomésticos

Publicado em 21/8/2014 - 00:00

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“Esse projeto vem trazer à realidade o que o Código de Defesa do Consumidor não conseguiu fazer”, destaca Márcio Marinho

Brasília (DF) – A lista inclui alimento, vestuário, medicamento, geladeira, fogão, máquina de lavar, aparelho celular, computador, televisão e automóvel. De acordo com a proposta (PL 7768/14), esses são os “produtos essenciais” que, em caso de venda com defeito, deverão ser substituídos imediatamente por outro em perfeitas condições de uso ou ter a restituição imediata da quantia paga ou, ainda, receber o abatimento proporcional do preço. Autor do projeto, o deputado Márcio Marinho, do PRB da Bahia, argumenta que a definição de “produto essencial” é fundamental para dar clareza ao artigo do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) que trata de responsabilidade por vício de produto ou serviço.

“Esse projeto vem trazer à realidade o que o Código de Defesa do Consumidor não conseguiu fazer. O artigo 18 fala que alguns produtos devem ser trocados imediatamente, mas não diz quais são. Por meio desse projeto, a gente vem dizer os (produtos) que são essenciais para o dia a dia das pessoas”.

O código prevê prazo máximo de 30 dias para que o fornecedor corrija eventual problema em produto ou serviço vendido. Porém, Marinho avalia que, no caso dos “produtos essenciais”, os fornecedores têm obrigação de substituí-los imediatamente. Diante dos problemas de logística e de transporte do país, o projeto admite prazo de dois dias úteis para a substituição de produtos nas capitais de estado e de até cinco dias úteis nas demais localidades. O deputado Márcio Marinho afirma que a indefinição quanto a “produto essencial” tem violado o direito dos consumidores, sobretudo quanto a uma troca mais rápida.

“A gente sabe que, na relação de consumo, os consumidores acabam levando a pior e este projeto de lei vem justamente trazer um alento, uma tranquilidade aos consumidores brasileiros que são sofridos e acabam sendo penalizados”.

O projeto que trata dos “produtos essenciais” no Código de Defesa do Consumidor tramita com outras 16 propostas (PL 2010/11 e apensados) mais antigas já em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes

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