Projeto de lei da Doutora Juliana cria regras para cobrança de couvert artístico

Projeto de lei da Doutora Juliana cria regras para cobrança de couvert artístico

Segundo a proposta da republicana, preços e descrição dos serviços devem estar visíveis ao consumidor

Publicado em 4/8/2016 - 00:00

Projeto de lei da Doutora Juliana cria regras para cobrança de couvert artístico
Pela proposta, estabelecimentos devem afixar aviso sobre o serviço de couvert em local visível

Rio Branco (AC) – A Assembleia Legislativa do Acre analisa projeto de lei da deputada Doutora Juliana (PRB-AC) que regulamenta a oferta de serviços de couvert artístico no estado. A proposta estabelece regras para a cobrança de couvert artístico em bares, casas noturnas e restaurantes e estes devem afixarem avisos em local visível sobre a prestação do referido serviço.

“A pretensa lei não tem como objetivo legalizar a cobrança do couvert artístico, uma vez que a referida obrigação já é considerada legal. A proposta trata da regulamentação do serviço e da obrigação de informar sobre a sua respectiva cobrança, ou seja, inserir no ordenamento jurídico regras claras acerca da cobrança do serviço abordado nesta proposição, garantindo, assim, a efetiva proteção ao consumidor”, explica a deputada.

Serviço comum em bares e restaurantes, o couvert artístico, segundo a parlamentar, pode ser cobrado sempre que houver algum tipo de apresentação artística ou cultural ao vivo no local, não consistindo seu pagamento, portanto, em uma mera faculdade.

“O grande problema em torno deste serviço ocorre devido à ausência de informação prévia, clara, precisa e ostensiva referente aos valores cobrados. Diante da omissão de informações, a cobrança pelas apresentações passa a ser ilegal”, alerta a republicana.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mencionado pela deputada no projeto, “são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

“Com base no argumento do (CDC), a proposição quer evitar que o cliente seja surpreendido na hora de pagar sua conta, tendo em vista que, sendo o valor informado previamente, assegurará ao consumidor o direito de escolha, que também é um dos direitos básicos do consumidor”, ressaltou Doutora Juliana.

Pela proposta, o aviso que os estabelecimentos devem disponibilizar ao público deve conter a dimensão mínima de 50 (cinquenta) centímetros de altura e 40 (quarenta) centímetros de largura. Se aprovada, estabelecimentos terão 30 para se adequarem. A fiscalização ficará sob a responsabilidade dos órgãos de proteção e defesa do consumidor do Estado do Acre.

Texto: Agência PRB Nacional
Foto: Agência Aleac

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