Projeto de Crivella que pune abandono afetivo de filhos é aprovado

Projeto do senador republicano altera o ECA para estabelecer que é dever dos pais prestarem assistência moral aos filhos

Publicado em 9/9/2015 - 00:00

Projeto de Crivella que pune abandono afetivo de filhos é aprovado
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Brasília (DF) – A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei (PLS 700/2007), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que caracteriza o abandono moral dos filhos pelos pais como ilícito civil. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que é dever dos pais prestarem assistência moral aos filhos, visando punição àqueles que não cumprirem sem justa causa.

“Acho que a lei deve tratar do assunto por ser um problema público. Uma criança mal cuidada pode ser amanhã uma criança violenta,” destacou Crivella. “Segundo os psicólogos, educadores e pedagogos é na infância que o caráter da criança se forma. O principal foco da lei é cuidar da criança para que ela não sofra o abandono moral e afetivo”, completou.

O texto determina que o pai ou mãe que não tiver a guarda da criança ou do adolescente também ficará obrigado pelo Código Civil não só a visitá-lo e tê-lo em sua companhia, mas também a fiscalizar sua manutenção e educação.

O senador republicano exemplifica em seu projeto, um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, da ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do STJ. Ela arbitrou em um caso de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. Para ela, “amar é faculdade, cuidar é dever. Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, declarou a ministra.

O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

 

Texto e foto: Júnior Laurindo / Ascom – senador Marcelo Crivella

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