Projeto de Crivella assegura assistência psicológica a atletas profissionais

Atletas devem receber assistência para enfrentar estresse e ansiedade antes e após os jogos.

Publicado em 16/6/2014 - 00:00

Projeto de Crivella assegura assistência psicológica a atletas profissionais
O texto altera o inciso III do artigo 34 da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que institui normas gerais de desportos

Brasília (DF) – Clubes podem ser obrigados a oferecer atendimento psicológico aos atletas profissionais para ajudá-los a enfrentar o estresse e a ansiedade antes e após os jogos. É o que prevê projeto (PLS 13/2012), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativa. O texto altera o inciso III do artigo 34 da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que institui normas gerais de desportos.

Crivella observa que a Lei Pelé já obriga a entidade de prática desportiva a assegurar assistência psicológica aos atletas em formação. Contudo, ele defende que clubes empregadores também tenham a obrigação de cuidar da saúde mental dos seus atletas, mediante o apoio de psicólogos.

projeto-de-crivella-assegura-assistência-psicológica-a atletas-profissionais-13-06-14-01-02“O bom desempenho dos jogadores e demais atletas depende de auxilio médico e psicológico, uma vez que esses profissionais sofrem pressão psicológica, antes, durante e até mesmo após uma competição esportiva”, disse Crivella.

A relatora, senadora Ângela Portela, explica que o projeto busca sanar essa lacuna da legislação, e contribuir para que os atletas profissionais tenham melhor desempenho nas competições de que venham a participar. Ela afirma que há omissão em relação à atenção a ser conferida à saúde mental e ressalta que a Lei Pelé determina a obrigação de submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários à prática desportiva.

Texto: Laize Andrade / Agência PRB Nacional, com informações da Agência Senado
Foto 01: Divulgação
Foto 02: Douglas Gomes

 

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