Policiais: Bancada do PRB vota por texto que diminui idade para aposentadoria

Reforma da Previdência: Bancada republicana votou com o apoio total à emenda que diminui a idade mínima exigida para aposentadoria de policiais

Publicado em 13/7/2019 - 00:00 Atualizado em 1/7/2020 - 16:12

Brasília (DF) – Outra emenda aprovada, nesta sexta (12), com o apoio total do PRB foi a que diminuiu a idade mínima exigida para aposentadoria de policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais. Durante a análise da matéria, o deputado federal João Campos (PRB-GO) ressaltou o importante trabalho da categoria.

“Este Parlamento não pode ser injusto com os policiais brasileiros. Centenas deles são mortos no enfrentamento da criminalidade, entregando suas vidas em favor da sociedade. Graças ao trabalho desses valentes profissionais, no primeiro quadrimestre do ano tivemos redução de 25% no número de homicídios do país. Temos que levar em conta esses dados ao votarmos esse texto”, defendeu.

O deputado federal Julio Cesar Ribeiro (PRB-DF) destacou o esforço da categoria para viabilizar a aprovação do destaque. “Quero aqui parabenizar os policiais que estiveram no Congresso Nacional lutando incansavelmente para que a matéria fosse aprovada. Acompanhei toda essa articulação desde o início e estou muito feliz, pois tenho a certeza de que esta é uma importante vitória para o país”, disse.

A Emenda Aglutinativa aprovada estabeleceu duas modalidades para a aposentadoria de policiais federais, policiais rodoviários federais, dos policiais civis do DF, policiais legislativos (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e agentes socioeducativos e penitenciários. Hoje eles se aposentam de acordo com os requisitos da Lei Complementar (LC) 51/1985 – sem idade mínima e cumpridos 25/30 de contribuição e 15/20 de atividade.

O substitutivo da comissão especial passou a exigir 55 anos para ambos os sexos e manteve os demais requisitos da LC 51/1985 quanto ao tempo de contribuição e atividade. Ontem, o Plenário aprovou mais uma opção para aposentadoria, mantendo os requisitos da LC 51/1985, porém permitindo ao policial requerer a aposentadoria com idade mínima de 52 anos, se mulher, 53 anos, se homem, desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para completar os requisitos da LC 51/1985 na data da promulgação da Emenda.

De acordo com o texto aprovado por 467 votos, a categoria precisa cumprir a regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta para se aposentar pela idade. Se não cumprirem, a idade exigida continua a ser de 55 anos para ambos os sexos.

Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB na Câmara
Foto: Douglas Gomes

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