Marcelo Crivella é contra restrições de acesso do trabalhador ao seguro-desemprego e pensão por morte

O senador do PRB manifestou apoio ao SINDIERJ e criticou a aprovação das MPs 664 e 665.

Publicado em 7/5/2015 - 00:00

Marcelo Crivella é contra restrições de acesso do trabalhador ao seguro-desemprego e pensão por morte
O senador do PRB manifestou apoio ao SINDIERJ e criticou a aprovação das MPs 664 e 665


Brasília (DF) –
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) recebeu representantes do Sindicato de Informática do Rio de Janeiro (SINDIERJ), que demonstraram preocupação com a possível aprovação das Medidas Provisórias 664 e 665/14, que tramitam no Congresso e restringem o acesso dos trabalhadores a uma série de benefícios. O senador do PRB manifestou apoio ao sindicato e criticou a aprovação das medidas na Casa.

As MPs foram propostas pelo governo com a alegação de combater fraudes e distorções. Elas fazem parte do ajuste fiscal e dificultam o acesso a benefícios como o seguro-desemprego. Para o presidente do SINDIERJ, Claudemis Lopes da Cunha, as medidas devem causar impactos consideráveis na vida de milhões de brasileiros, especialmente para os jovens e aqueles que recebem menores salários.

No encontro, Claudemis apresentou ao senador dados do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), de 2013, que relata que para o primeiro acesso ao seguro- desemprego, 42% dos beneficiados seriam excluídos do programa. Deste montante, 44% são jovens. O estudo aponta, ainda, que no segundo acesso ao benefício, 29% dos trabalhadores seriam impedidos de receber o seguro. Na avaliação do Codefat, estes números representam- no caso de trabalhadores jovens – 1,425 milhão de brasileiros à margem do benefício.

Seguro-desemprego

O texto da medida provisória do seguro-desemprego (665/14) foi aprovado pela comissão mista na última quarta-feira (29), com alterações, como a carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego de 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão. No segundo pedido, essa carência cai para 9 meses, e nos demais, para seis meses ininterruptos de trabalho.

Quanto ao abono salarial, será pago ao empregado que comprovar vínculo formal de trabalho de no mínimo 90 dias, e não mais 180 dias, como queria o governo. O valor do abono seguirá a mesma regra do 13º salário, ou seja, só será pago integralmente a quem trabalhar o ano inteiro. Se trabalhou só cinco meses, por exemplo, receberá apenas 5/12 do abono.

Comissão mista

Já a MP 664 tramita na comissão mista. A principal novidade é a redução, de 24 para 18 meses, do prazo mínimo de contribuição para que a pensão por morte seja concedida para o cônjuge ou companheiro.

A Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), alterada pela MP, não estabelecia tempo de carência. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável, que foi mantido pelo relator – outra regra que não existia na lei.

Se o segurado morrer antes de completar as 18 contribuições ou se o casamento tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão. Esse dispositivo também não constava no texto original da MP.

Fonte e foto: Ascom – senador Marcelo Crivella

 

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