Lei considera importunação sexual como crime, além ampliar a pena de de estupro coletivo e a infração sobre a divulgação de vídeo ou foto de intimidade sem consentimento
Publicado em 26/9/2018 - 00:00
Manaus (AM) – O deputado estadual Carlos Alberto (PRB-AM) destacou, nesta terça-feira (25), durante pronunciamento na Assembleia Legislativa do Amazonas sobre a lei sancionada pelo presidente em exercício, que agora considera importunação sexual como crime, além ampliar a pena de de estupro coletivo e a infração sobre a divulgação de vídeo ou foto de intimidade sem consentimento.
“Com toda certeza é um grande avanço para a sociedade, que enfrenta vários tipos de situações, o caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres nos ônibus. Precisamos trazer destaque para essa lei, que pune esse tipo de postura criminosa e dentre outras condutas violentas contra a mulher”, afirmou o parlamentar amazonense.
Norma
Pela lei sancionada, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.
O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.
Texto e foto: Ascom – deputado estadual Carlos Alberto
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