Lei obriga comunicação entre cartórios e DPE sobre registros de nascimento sem paternidade

Carlos Alberto destaca que Lei nº 4.582/2018 visa promover a igualdade de condições para a mulher, dando a ela autonomia para registrar o filho, incluindo a paternidade

Publicado em 28/4/2018 - 00:00

Lei obriga comunicação entre cartórios e DPE sobre registros de nascimento sem paternidade
Carlos Alberto destaca que Lei nº 4.582/2018 visa promover a igualdade de condições para a mulher, dando a ela autonomia para registrar o filho, incluindo a paternidade

Manaus (AM) – Em pronunciamento na Assembleia Legislativa do Amazonas, o deputado estadual Carlos Alberto (PRB-AM) falou sobre a Lei Estadual 4.582/2018, de sua autoria, que determina aos cartórios oficiais de registro civil das pessoas naturais, que comunique a Defensoria Pública do Estado (DPE) sobre os registros de nascimento sem identificação de paternidade.

“Anteriormente, apenas o pai poderia fazer o registro do filho, pois se a mãe fizesse sozinha não poderia incluir o nome do pai. Essa situação trazia discriminação às crianças e muitas dificuldades ao tentar exercer os direitos em favor dos filhos”, disse o parlamentar.

Conforme Carlos Alberto, a Lei nº 4.582/2018 tem o intuito de somar com a Lei Federal 13.112/2015, que promove a igualdade de condições para a mulher, dando a ela autonomia para a mesma ir até o cartório e registrar o filho, incluindo a paternidade.

“Lembrando que tudo isso estará dentro das regras e normas que existem no reconhecimento de paternidade. Essa comunicação dos cartórios com a Defensoria Pública vai apenas contribuir para que essas questões venham ser resolvidas com mais agilidade e até mesmo evitando problemas para os filhos”, afirma o deputado estadual.

Texto e foto: Ascom – deputado estadual Carlos Alberto

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