Adicional será de 30% do salário do empregado.
Publicado em 15/10/2014 - 00:00
Brasília (DF) – O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (14) a portaria que regulamenta atividades perigosas em motocicleta e gera o direito a 30% de adicional. A lei, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi sancionada em junho pela presidente Dilma.
O Ministério do Trabalho e Emprego lembra que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O direito passa a ser garantido a partir de hoje.
De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.
“Com esse aumento eles (motoboys) poderão investir em melhores condições de trabalho como, por exemplo, comprar uma jaqueta de couro, uma bota de couro e trocar os pneus com certa frequência. Mas não é só isso. Ele passa a contar também com um tempo mais curto para a aposentadoria. São duas medidas que abrangem não só os que são contratados com carteira assinada, mas também os autônomos”, explicou o senador Crivella no dia da sanção.
A norma esclarece ainda as situações em que não são consideradas perigosas: a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho, as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam Carteira Nacional de Habilitação para conduzi-los, as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
Texto: Agência Brasil
Edição: Helen Assumpção / Agência PRB Nacional
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