Estabelecimentos terão que divulgar número para denúncias de violência contra a mulher

A medida visa combater atos de violência e oferecer informações para que os casos sejam denunciados na Paraíba. Iniciativa é do deputado estadual Jutay Meneses

Publicado em 16/7/2018 - 00:00

Estabelecimentos terão que divulgar número para denunciar violência contra a mulher
A medida visa combater atos de violência e oferecer informações para que os casos sejam denunciados na Paraíba. Iniciativa é do deputado estadual Jutay Meneses

João Pessoa (PB) – Estabelecimentos paraibanos agora são obrigados a divulgar a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e o Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100). Isso é o que estabelece a Lei nº 11. 154/2018, de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (PRB-PB), cuja promulgação foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira (13). A medida visa combater atos de violência e oferecer informações para que os casos sejam denunciados.

O Brasil registrou 142,6 mil denúncias de violações de direitos humanos somente em 2017, o que representa um total de 390 por dia ou mais de 16 a cada hora pelos canais Disque 180 e Disque 100. Os números fazem parte do balanço anual da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

“A única forma de combater a violência é a informação, então propomos essa lei para mostrar a população que existem canais para denunciar os mais diversos tipos de abuso. Tenho certeza que os estabelecimentos serão parceiros nessa ação que beneficia toda a sociedade”, disse Jutay.

Segundo a legislação, devem promover a divulgação, os estabelecimentos comerciais e congêneres que, em caráter permanente, provisório ou eventual, exerçam ao menos uma das seguintes atividades: hotel, motel, pousada e hospedagem, bar, restaurante, lanchonete, eventos e shows, estação de transporte de massa; salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica, venda de produtos dirigidos ao mercado consumidor, através de mercados, feiras e shoppings.

Os estabelecimentos deverão afixar placas de 20×15 centímetros constando as seguintes frases: “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é crime. Denuncie – Disque 180” e “Violação aos direitos humanos. Não se cale! Disque 100”. Quem infringir a lei estará sujeito a advertência por escrito da autoridade competente e multa.

Violência contra a mulher

Em 2017, foram realizados 4028 boletins de ocorrência nas 13 delegacias especializadas e nos dois núcleos que funcionam em todo o Estado. De janeiro a novembro do ano passado, 74 mulheres foram assassinadas. De acordo com dados da violência na Paraíba, foram instaurados 2501 inquéritos policiais e emitidas 2780 medidas protetivas no mesmo período.

Texto e foto: Ascom – deputado estadual Jutay Meneses

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