Eduardo Lopes propõe que apadrinhamento seja regulamentado

O tema foi debatido em Portugal

Publicado em 5/8/2016 - 00:00

Eduardo Lopes propõe que apadrinhamento seja regulamentado
Tema foi debatido em Portugal

Brasília (DF) – O tema de projeto do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) foi discutido, no início de junho, no “Encontro IBDFAM/CDF”, na Universidade de Coimbra, em Portugal, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O encontro teve por objetivo a troca de informações sobre temas importantes para os dois países, que entre os assuntos abordados, especialmente pelos juristas, foi o apadrinhamento civil.

Um dos mais respeitados especialistas do Brasil, o professor e consultor jurídico Flávio Tartuce, na oportunidade defendeu o projeto (PLS 171/2013) do senador, que regulamenta o “apadrinhamento/amadrinhamento legal” de menores. “A realidade demonstra que a nossa prática de apadrinhamento é realmente esta que o Projeto de Lei n. 171/2013 traz como conteúdo. Estou filiado à projeção, pois ela acaba regulando algo que já acontece de forma espontânea na prática brasileira, concretizando a solidariedade estampada no art. 3º, inciso I, da Constituição Federal de 1988”, disse Tartuce.

A proposta de Lopes visa o compromisso voluntário formal, com o objetivo de garantir o sustento a crianças e adolescentes sem a interferência no exercício do poder familiar.

Para o senador, o menor passará a dispor de meios materiais para crescer com saúde, educação, lazer e outros direitos. Além de afastá-lo do mundo do crime. “É uma convincente arma contra a criminalidade, por prometer desestimular o ingresso de crianças e adolescentes que, com o suporte material de seus padrinhos, serão convidados a conduzir-se para uma vida de bem. E, ademais, o Estado também será beneficiado, ao ser poupado dos desgastes financeiros e de pessoal que a pobreza e a criminalidade provocam anualmente”, destacou.

Apadrinhamento Total/Parcial

Segundo a proposta, na modalidade total, as necessidades do apadrinhado serão bancadas integralmente pelo padrinho. Ele poderá assumir o sustento de até duas crianças ou adolescentes, salvo se eles tiverem irmãos. Apadrinhamento não será considerado para fins previdenciários e fiscais, sem romper o vínculo de dependência mantido com o responsável legal.

No caso parcial, o padrinho passará a contribuir mensalmente, em dinheiro, bens ou serviços, em favor do menor. Além de não haver limite quanto ao número de beneficiários, essa modalidade não impõe a condição de dependência de um em relação ao outro.

“Por fim, não se deixe de salientar que a conduta patrocinada já é amplamente praticada no Brasil. Diversas pessoas, movidas pelo belíssimo sentimento de solidariedade e de afeto, “apadrinham” crianças e adolescentes de famílias humildes, doando-lhes bens e recursos mensalmente. Essa prática, infelizmente, ainda não é devidamente reconhecida nem estimulada pelo Estado”, finalizou Lopes em sua justificativa ao projeto.

O senador Cristovam Buarque, relator do projeto na Comissão dos Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), parabenizou o autor do projeto, que poderá diminuir as dificuldades das famílias mais carentes, além de incentivar o espírito solidário. “É louvável a iniciativa do senador Eduardo Lopes em favor das crianças e dos jovens que vivem em famílias que sofrem dificuldades materiais e sociais extremadas. Sua proposta de apadrinhamento pode se tornar um meio adicional e suplementar para minorar as dificuldades das famílias, motivando a solidariedade e a caridade de pessoas que possam ser mobilizadas a apoiar essas crianças diretamente e sem burocracias”, salientou Buarque.

A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Sendo aprovada seguirá para à Câmara dos Deputados.

Texto: Junior Laurindo / Ascom – senador Eduardo Lopes
Foto: Moreira Mariz – Agência Senado

 

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