Despesas com segurança poderão ser deduzidas no Imposto de Renda

Medida está prevista no Projeto de Lei nº 441/2015 apresentado pelo deputado federal Ronaldo Martins.

Publicado em 3/3/2015 - 00:00

Despesas com segurança poderão ser deduzidas no Imposto de Renda
Medida está prevista no Projeto de Lei nº 441/2015 apresentado pelo deputado federal Ronaldo Martins

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº. 441/2015, de autoria do deputado federal Ronaldo Martins (PRB-CE), que busca possibilitar aos contribuintes do Imposto de Renda a dedução das despesas realizadas com segurança pessoal e de seus dependentes.

O texto prevê a aquisição de equipamentos para a proteção pessoal, a residência, a contratação de serviço de segurança privada, a aquisição de veículos blindados e a blindagem de veículos automotores. Despesas como a instalação de cercas elétricas, sistemas de monitoramento eletrônico, câmeras de vídeo, serviço de vigilância e escolta, também estão entre as medidas cobertas pela proposta do deputado do PRB.

“O governo assumiu a sua incapacidade de oferecer aos cidadãos qualidade e eficácia na educação e na saúde, garantindo a restituição de parte do que é despendido pelo contribuinte. Então porque não ressarcir aos brasileiros que vivem apavorados com a insegurança, pelo menos em parte do que gastam para se proteger?”, aponta Ronaldo Martins.

 

Texto: Euler Barbosa / Ascom – deputado federal Ronaldo Martins
Foto: Douglas Gomes

 

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