Deputado Milton Vieira quer acabar com a chamada “indústria de multas” no país

Projeto apresentado pelo republicano proíbe o uso de radares móveis, estáticos ou portáteis para aplicação de penalidades no trânsito

Publicado em 11/5/2019 - 00:00 Atualizado em 8/7/2020 - 17:08

Brasília (DF) – O deputado federal Milton Vieira (PRB-SP) apresentou o Projeto de Lei nº 2650/2019, que proíbe o uso de radares móveis, estáticos ou portáteis para aplicação de penalidades no trânsito. Pela proposta, a medição da velocidade só poderá ser feita por aparelhos eletrônicos de fiscalização do tipo fixo.

Na justificativa do parlamentar, o uso indiscriminado dos equipamentos de fiscalização eletrônica, sem a observância dos critérios técnicos aplicáveis, tem sido prática rotineira no país. “Muitas vezes, esses aparelhos são operados de forma camuflada, em trecho de via sem histórico de acidentes, com o simples objetivo de aplicar a penalidade de multa ao cidadão. São armadilhas prontas, à espera dos condutores desavisados”, argumentou Milton Vieira.

Na avaliação do deputado do PRB, esse emprego abusivo dos radares tem abastecido os cofres públicos com mais de R$ 10 bilhões por ano, comprovando o que se convencionou chamar de ‘indústria de multas’ no Brasil. “Sabemos da importância desses dispositivos para a segurança do trânsito. Porém, diante da flagrante situação abusiva, cabe a este Parlamento colocar o necessário freio no emprego desregrado desses aparatos tecnológicos, com o objetivo de proteger os cidadãos da fúria arrecadatória dos órgãos de trânsito. O projeto de lei que ora apresentamos disciplina o emprego dos radares na fiscalização de trânsito em nosso País”, concluiu o republicano.

O texto que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), ainda terá que tramitar em Comissões Permanentes antes de seguir para aprovação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Saiba Mais

Entende-se como medidor de velocidade do tipo  estático, aquele com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado. O medidor do tipo  portátil é aquele direcionado manualmente para o veículo alvo, e o medidor do tipo  móvel é o instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via.

Texto: Érica Junot, com revisão de Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

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