Cleber Verde quer aposentadoria especial a trabalhadores expostos a ruídos

Projeto de lei prevê direito à aposentadoria especial aos empregados expostos aos ruídos acima do nível de tolerância legal, ainda que tenham feito uso do EPI auricular

Publicado em 8/7/2016 - 00:00

Cleber Verde quer aposentadoria especial a trabalhadores expostos a ruídos
Verde lembra que a aposentadoria especial é um benefício concedido ao empregado que trabalhou sujeito a condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física

 

Brasília (DF) – Já está previsto na Lei nº 8.213 que quem trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física deve utilizar um Equipamento de Proteção Individual (EPI), como protetor auricular, óculos, máscara, capacete, luva, bota, cinto de segurança, entre outros.

Para aperfeiçoar a legislação que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, o deputado federal Cleber Verde (PRB-MA) apresentou o projeto de lei (5697/2016) prevendo direito à aposentadoria especial aos empregados expostos aos ruídos acima do nível de tolerância legal, ainda que tenham feito uso do EPI auricular. “Apesar de o aparelho reduzir o ruído a um nível tolerável, a potência do som nestes ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas, como disfunções cardiovasculares e psicológicas”, explica o deputado.

Verde lembra que a aposentadoria especial é um benefício concedido ao empregado que trabalhou sujeito a condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Mas para ter direito a esse tipo de aposentadoria, o profissional precisa comprovar, além do tempo trabalhado, a exposição a agentes nocivos pelo período mínimo exigido em lei.

A comprovação deve ser feita mediante formulário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT). Se, ao requerer sua aposentadoria especial, o empregado se sentir prejudicado porque sua atividade não foi considerada especial em virtude do uso de EPI, ele tem a opção de recorrer à Justiça e solicitar uma perícia judicial no ambiente de trabalho.

“Partindo do princípio de que, mesmo sendo bastante útil, o EPI auricular não é totalmente eficaz, a minha proposta é de que o uso da proteção não descaracterize o tempo de serviço especial para a aposentadoria”, finaliza o deputado.

Texto: Fernanda Cunha / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

 

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