Carlos Gomes propõe intérpretes de Libras nos órgãos públicos estaduais

Inserção de tradutor deverá valer para todos os setores públicos de atendimento aos cidadãos e serviços burocráticos

Publicado em 3/7/2014 - 00:00

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Inserção de tradutor deverá valer para todos os setores públicos de atendimento aos cidadãos e serviços burocráticos

 

Porto Alegre (RS) – O deputado estadual Carlos Gomes (PRB-RS) apresentou, nesta quarta-feira (02), projeto de lei que propõe a obrigatoriedade da inclusão de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em repartições públicas do Rio Grande do Sul. A inserção de tradutor deverá valer para todos os setores públicos de atendimento aos cidadãos e serviços burocráticos. O ato de protocolo do PL 162/2014 na Assembleia Legislativa contou com a presença do professor de Libras Cristian Strack, representando a comunidade surda.

A proposição pretende promover a cidadania surda, a integração entre surdos e ouvintes nas repartições e garantir o acesso a serviços prestados pelo Poder Público. “É preciso não só oferecer acessibilidade aos cidadãos que procuram departamentos públicos em busca de serviços, mas assegurar o direito dos surdos de ocupar esses espaços, pois muitas vezes percebemos que o ambiente os marginaliza pela dificuldade de interação”, observa Gomes. O parlamentar considera que o trabalho do intérprete, neste contexto, será “um elo para a promoção da democracia e da inclusão social”.

Ao protocolar o PL 162/2014, o autor também considerou a Lei 11.405/1999, que assegura aos surdos o direito à informação e ao atendimento em toda a administração pública, por servidor em condições de comunicar-se através da Libras. Também já está previsto na Lei nº 12.319/2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da língua, a atuação destes profissionais no apoio à acessibilidade aos serviços públicos e instituições.

Sobre a LIBRAS

Libras, a Língua Brasileira de Sinais, mais conhecida como a língua de sinais, é uma forma de comunicação e expressão oriunda de comunidades de pessoas surdas do Brasil a partir de um sistema linguístico de natureza visual-motora com estrutura gramatical própria. A LIBRAS é reconhecida como língua oficial brasileira pela Lei nº 10.436 de 2002, a qual determina que deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da língua como meio de comunicação objetiva.

Além da Libras e da Língua Internacional de Sinais, há línguas de sinais em diversos países do mundo, institucionalizadas por lei ou não. O reconhecimento do status linguístico das línguas de sinais é recente. A Unesco, em 1984, declarou que “a língua de sinais deveria ser reconhecida como um sistema linguístico legítimo” e a Federação Mundial do Surdo, em 1987, instituiu sua primeira Resolução sobre Língua de Sinais, dando fim a uma tradição oralista. Também em 1987, o Encontro Global de Especialistas realizado pelo ONU recomendou, em seu relatório final, que pessoas surdas ou com grave impedimento auditivo devem ser reconhecidas como uma minoria linguística, com o direito específico de ter a sua língua de sinais nativa aceita como sua primeira língua oficial e como o meio de comunicação e instrução, tendo serviços de intérpretes.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência destaca que os fatores fundamentais para os direitos humanos das pessoas surdas são o acesso e o reconhecimento da língua de sinais, incluindo aceitação e respeito pela identidade de pessoas surdas linguística e culturalmente, educação bilíngue, intérpretes de línguas de sinais e recursos de acessibilidade.

Texto: Karine Bertani / Ascom – deputado estadual Carlos Gomes
Foto: Jorge Fuentes

 

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