Assembleia aprova gratuidade de ônibus para pessoas com doenças crônicas no Ceará

Assembleia aprova gratuidade de ônibus para pessoas com doenças crônicas no Ceará

De autoria do deputado estadual David Durand (PRB-CE), projeto tornará o transporte intermunicipal de passageiros gratuito também para pessoas com deficiência

Publicado em 13/6/2017 - 00:00

Assembleia aprova gratuidade de ônibus para pessoas com doenças crônicas no Ceará
“Nossa intenção é que o paciente que comprove sua condição através de laudo médico, possa ter direito à gratuidade em ônibus para dar continuidade ao seu tratamento médico”, disse Durand

Fortaleza (CE) – A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou projeto do deputado estadual David Durand (PRB-CE) que tornará o transporte intermunicipal de passageiros gratuito para pessoas com deficiência e ou portadoras de doenças crônicas no Estado do Ceará.

Na proposta o republicano afirma que o estado tem o compromisso de cuidar dessas pessoas, uma vez que muitos munícipes, segundo ele, são carentes e os portadores de doenças crônicas e deficientes físicos necessitam, constantemente, se deslocarem para realizarem tratamentos em centros urbanos mais desenvolvidos. “Nossa intenção é que o paciente que comprove sua condição através de laudo médico, possa ter direito à gratuidade em ônibus intermunicipal para poder dar continuidade ao seu tratamento médico”, defende o republicano.

O projeto define que o benefício de isenção será concedido aos usuários que comprovem que a renda bruta familiar per capita não seja superior a dois salários mínimos. Fixa ainda que o laudo médico de avaliação deve ser fornecido por profissional habilitado no Sistema Único de Saúde (SUS), da Secretaria de Saúde do Estado ou da Secretaria de Saúde do município de domicílio com identificação do paciente. O laudo deverá conter informações sobre necessidade de acompanhante, se a deficiência é permanente ou necessita de nova avaliação, bem como a data da reavaliação.

O projeto também determina que nos casos em que houver a prescrição médica da necessidade de acompanhante deverá ser indicado no requerimento de concessão do benefício o nome de até três pessoas maiores de 18 anos, anexado a este, cópia do RG legível destas pessoas.

“Comprovada a necessidade da pessoa em se deslocar de sua residência para o local onde é prestado o tratamento de saúde, imprescindível à sua saúde e vida, deve o Estado custear o referido transporte”, finalizou David Durand.

Texto: Agência PRB Nacional
Foto: Cedida

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