Aprovado projeto de Cleber Verde que define data para início do pousio

Projeto aprovado na Comissão de Agricultura da Câmara altera a Lei Florestal

Publicado em 6/4/2017 - 00:00

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Projeto foi aprovado na Comissão de Agricultura e altera a Lei Florestal para estabelecer que a interrupção deverá ser comprovada por meio de registro no âmbito do Cadastro Ambiental Rural

Brasília (DF) – O Projeto de Lei nº 4.652/ 2016, de autoria do líder do PRB na Câmara, deputado Cleber Verde (MA), que sugere a interrupção das atividades agrícolas para a recuperação do solo, o chamado “pousio”, foi aprovado, na manhã desta quarta-feira (5), na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei Florestal para estabelecer que a interrupção deverá ser comprovada por meio de registro no âmbito do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Verde argumenta que se não houver definição de uma data para o início do pousio, a Lei pode contribuir como subterfúgio para o aumento de terras improdutivas. “A legislação atual não define um modelo de registro do início desse prazo. Para gerar os benefícios esperados é necessário que seja formalizada a data de início de contagem desse prazo. Também é preciso definir uma metodologia para que seja comprovado que a terra está apta para o início do pousio e a partir desse momento gerar uma contagem real desse prazo”, argumenta o republicano.

O relator da proposta, deputado Lázaro Botelho, está de acordo com a proposta do republicano no que tange a necessidade de determinar o prazo máximo para o pousio. “Tem razão o nobre Deputado Cleber Verde, quando afirma que faltou definir o modo como registrar o início desse período. Assim, a proposição em análise visa dar maior segurança à aplicação da Lei Florestal, com a inclusão dessa exigência, o que possibilitará a atuação dos órgãos fiscalizadores e a boa aplicação da Lei.

Pousio

Em agricultura, pousio é o nome que se dá ao descanso ou repouso proporcionado às terras cultiváveis, interrompendo o cultivo e, dessa forma, possibilitando a recuperação da fertilidade do solo. Além disso, pode ser usado como meio de controle de ervas daninhas, pragas e doenças, quando consorciada a outras práticas. A prática é comum entre pequenos agricultores que não dispõem de outros meios para restabelecer as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo esgotado pela sequência de cultivos.

Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB na Câmara
Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

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