Aprovada proposta de Russomanno que defende consumidor de golpes nos fundos de pensão

“Os planos de previdência são contratos de adesão aos quais os beneficiários aderem sem muitas vezes tomar pleno conhecimento de seus direitos”, disse o republicano

Publicado em 10/11/2016 - 00:00

Aprovada proposta de Russomanno que defende consumidor de golpes nos fundos de pensão
Segundo ele, a intenção dessa proposta é proteger o cidadão de má gerências políticas em fundos de pensão

Brasília (DF) – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei Complementar 98/2015 do deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP), que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar para estabelecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às entidades de previdência privada. Segundo ele, a intenção dessa proposta é proteger o cidadão de má gerências políticas em fundos de pensão.

“Os planos de previdência são contratos de adesão aos quais os beneficiários aderem sem muitas vezes tomar pleno conhecimento de seus direitos. Como pessoa jurídica própria, os fundos de pensão têm obrigação de prestar um serviço de qualidade e garantir que os investimentos feitos sejam disponibilizados no futuro, mas, infelizmente, não é o que temos visto ao longo da história. Os desmontes nos fundos da Petrobrás, da Caixa Econômica, do Banco do Brasil e dos Correios por escândalos de má gerência e corrupção vieram à tona após a investigação da Lava Jato e não foi possível aplicar o CDC por um único motivo: não existe texto legal”, explicou Russomanno.

A proposta do republicano altera a Lei Complementar nº 109/01 para permitir a aplicação do código às entidades de previdência privada. “Enquanto os fundos eram administrados pelos seus funcionários, de fato, não havia relação de consumo. A partir do momento em que foram geridos por pessoas nomeadas pelo governo, o dinheiro passou a ser aplicado indevidamente em negócios obscuros que levaram ao problema que estamos vivendo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula nº 321 onde diz textualmente que a relação entre o participante de previdência privada e sua respectiva entidade patrocinadora é passível de ser regulamentada pelo CDC”, destacou.

Russomanno lembra que não são todas as disposições que poderão ser implementadas em face das características peculiares das relações previdenciárias. “Aquelas que prejudicam os participantes devem ser afastadas com base na legislação consumerista, que sempre visa a equilibrar a relação entre o fornecedor e o consumidor”, acrescentou.

Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

 

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