Aprovada emenda de Gilmaci Santos que garante imunidade tributária a instituições de assistência social

Emenda veta o repasse do ICMS nas contas de energia elétrica, água e gás

Publicado em 13/6/2015 - 00:00

Aprovada emenda de Gilmaci Santos que garante imunidade tributária a instituições de assistência social
A emenda apresentada veta o repasse do ICMS nas contas de energia elétrica, água e gás de instituições de assistência social e educacional, bem como de entidades religiosas

São Paulo (SP) – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou emenda do deputado estadual Gilmaci Santos (PRB-SP) ao Projeto de Lei nº 822/2015, do Executivo Estadual. O projeto altera a Lei nº 6.374/89, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A emenda apresentada veta o repasse do ICMS nas contas de energia elétrica, água e gás de instituições de assistência social e educacional, bem como de entidades religiosas o que, segundo Gilmaci Santos, já é garantido pela Constituição Federal.  “A intenção não foi buscar a isenção do imposto a essas instituições. A imunidade tributária é garantida pela Carta Magna, então só queremos aplicar uma garantia já existente”, afirmou o republicano.

Texto e foto: Amanda Fischer / Ascom – deputado estadual Gilmaci Santos

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