Intervenção federal x intervenção militar

Artigo escrito por Danielle Martins Hummel, advogada e membro da executiva do PRB Mulher Paraná

Publicado em 22/2/2018 - 00:00 Atualizado em 5/6/2020 - 12:19

Como já sabemos, o Brasil é uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Estes entes possuem autonomia governativa, bem como competência de seus poderes, fazendo com que a União não seja superior em relação a eles.

Entretanto, a partir do artigo 34 da Constituição Federal, estão previstas hipóteses excepcionais que autorizam o chefe do Poder Executivo, neste caso o Presidente Michel Temer, a assumir setores dos estados, municípios e regiões, é o que chamamos de intervenção federal.

A intervenção federal, em linhas gerais, é realizada mediante a assinatura de um decreto, documento com validade semelhante a uma lei. Nele, estão descritos os motivos e fundamentos que embasaram tal iniciativa, como também o prazo de duração. Deve ser submetido ao Congresso Nacional para aprovação e, se for o caso, posteriormente sujeito ao controle de legalidade.

No caso do Rio de Janeiro, o setor assumido foi da segurança pública e administração penitenciária, e o fundamento foi o grave comprometimento da ordem pública naquele estado. Terá validade até 31 de dezembro de 2018.

Por ser uma medida inédita no país, causou espanto na maior parte da população o fato do interventor ser um general do Exército, e muitos associaram esta situação como uma intervenção militar.

De fato, o interventor é um militar, o general Braga Netto, que tomará o lugar do governador por este período e comandará todas as polícias (Civil e Militar), o Corpo de Bombeiros, bem como todo o aparato do setor de inteligência do estado do Rio de Janeiro. Poderá ainda requisitar bens, serviços e servidores dos órgãos estaduais. Em outras palavras, todo o corpo policial estará sob o comando do interventor, e este subordinado ao presidente Temer.

Em suma, os militares são um meio que o Poder Executivo utilizou para interceder em favor do estado carioca, visando reestabelecer a ordem pública. Já a intervenção militar é uma forma de intervir em um governo, constitucionalmente legítimo, por meio de derrubada de todos os poderes (executivo, legislativo e judiciário), e está associada a golpe de estado.

*Danielle Martins Hummel é advogada e membro da executiva do PRB Mulher Paraná

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