Empoderamento do consumidor

Artigo escrito por Márcio Marinho, deputado federal na Bahia pelo PRB

Publicado em 15/3/2019 - 00:00 Atualizado em 5/6/2020 - 11:17

Conta-se a história de um homem pobre que juntou dinheiro para ir embora do país. A viagem de navio duraria sete dias e, como só havia conseguido o valor da passagem, decidiu pegar o pouco que lhe sobrou e comprou dúzias de ovos para se alimentar ao longo dos dias, até chegar ao destino. O coitado comeu ovo cozido de manhã, de tarde e de noite, até que no último dia da viagem, o comandante notou que nunca o tinha visto e perguntou:

– O senhor viajou conosco nesses sete dias?

O homem respondeu que sim.

Intrigado, o comandante replicou:

– Mas eu não o vi em nossos luxuosos restaurantes, nem tão pouco nas áreas de lazer, desfrutando de tudo. O homem explicou que não tinha dinheiro para esses gastos e preferiu ficar no quarto. Tamanha foi a sua surpresa quando o comandante informou que a passagem lhe concedia o direito de desfrutar de tudo que havia no navio.

Infelizmente, a história acima se assemelha com a realidade da maioria dos consumidores brasileiros, que embora diga conhecer bem os seus direitos, poucos efetivamente os conhecem, segundo pesquisas realizadas pelo DataPopular e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A desinformação de direitos é um fator negativo que deixa o consumidor vulnerável a empresas maldosas, que sabem dessa deficiência e apostam na inércia do consumidor e na impunidade.

O primeiro passo a ser tomado para reverter essa realidade é o consumidor tomar conhecimento dos seus direitos. Para isso, deve recorrer ao estudo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como aos órgãos competentes para esclarecimento de dúvidas e orientações.

O segundo passo é, consciente dos seus direitos, empoderar-se, efetuando reclamações nos órgãos competentes, todas as vezes que for lesado ou se sentir insatisfeito com produtos adquiridos ou serviços contratados para que haja reparação dos danos.

Apesar dos desgastes sofridos durante o percurso para efetuar uma reclamação, o consumidor não deve abrir mão do direito de reclamar. Ele precisa ser insistente e efetuar todas as etapas necessárias para que o seu direito seja respeitado, desde a reclamação no SAC da empresa, até uma possível ação judicial.

Há uma expressão jurídica que diz: “O direito não socorre aqueles que dormem”. Por isso, mais do que apenas conhecer, é preciso aprender a exercer e lutar pelos direitos.

E não esqueça, você consumidor está sempre em primeiro lugar!

*Márcio Marinho é deputado federal na Bahia pelo PRB

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