Código de Defesa do Consumidor: não podemos aceitar retrocessos

Artigo escrito por Vinicius Carvalho, deputado federal pelo PRB São Paulo

Publicado em 11/9/2017 - 00:00 Atualizado em 5/6/2020 - 12:41

No mês em que se comemora 27 anos da criação do Código de Defesa do Consumidor, chamo atenção da sociedade brasileira para o grave problema da baixa de efetividade da proteção dos direitos consumeristas, em especial tratando-se das cobranças indevidas.

Dados apontam que dos 107 milhões de processos que tramitam no Judiciário, 40% são relativos aos direitos do consumidor, sendo as cobranças feitas indevidamente a causa mais comum de tais litígios.

Apesar de o Código de Defesa do Consumidor dispor claramente em seu artigo 42 que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”, na prática, esse é um dos direitos conferidos ao consumidor que mais tem sido desrespeitado por fornecedores de bens e serviços.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça conferiu entendimento excessivamente restritivo a esse comando legal: para o Tribunal, a devolução em dobro somente ocorrerá se o consumidor conseguir provar que houve má-fé por parte do fornecedor. Esse entendimento viola não apenas o texto legal redigido pelo Congresso Nacional, como ainda traz efeitos drásticos para o consumidor que deseja pleitear seu direito na justiça.

Não bastassem os entraves impostos pelo Judiciário brasileiro, falta ainda a construção de canais de comunicação eficientes, que possibilitem ao consumidor apresentar suas queixas, dar publicidade a elas, de forma a alertar outras pessoas, e obter um posicionamento por parte do reclamado.

De fato, a cada dez pessoas que procuram auxílio dos Procons, nove já tentaram resolver o problema diretamente com as companhias e não conseguiram. Esse descaso com a tentativa de conciliação espontânea por parte daquele que sofreu o prejuízo não pode continuar sem que haja uma resposta enfática desta Casa.

Por mais que diversos portais na internet, a exemplo do “Reclame Aqui”, representem um importante avanço nesse sentido, devemos nos lembrar de que boa parte da população brasileira convive com a falta de acesso à internet e às novas mídias. E é justamente essa parcela da sociedade que mais precisa que nós, seus representantes políticos, atuemos de forma a lhe conferir voz.

Defendo, portanto, a criação de um foro no âmbito da Câmara dos Deputados, no qual sejam convidados a se manifestar tanto os órgãos de defesa do consumidor, quanto representantes da sociedade civil, organizações que representem os interesses dos consumidores brasileiros e representantes do Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público.

Como representantes do povo, acredito que temos o dever de criar um espaço de diálogo entre esses setores da sociedade e do estado para que possamos, conjuntamente, encontrar soluções e saídas para que os direitos do consumidor sejam mais eficazmente implementados.

Novos avanços devem ser feitos de forma estratégica e calculada, de forma a evitar retrocessos. É inegável que vários avanços foram verificados nesse período, mas ainda há muito a ser feito. Defendo, assim, que na formulação de uma agenda concreta e exequível de fortalecimento do sistema de defesa do consumidor, o combate às cobranças indevidas seja um dos temas prioritários.

*Vinicius Carvalho é deputado federal pelo PRB São Paulo

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