Washington Uchôa quer fim da dupla função dos motoristas de ônibus em Volta Redonda

Washington Uchôa quer fim da dupla função dos motoristas de ônibus em Volta Redonda

Segundo Uchôa, mais de 100 cobradores já perderam seus empregos por conta dessa prática

Publicado em 15/1/2019 - 00:00 Atualizado em 15/7/2020 - 19:34

Volta Redonda (RJ) – O vereador Washington Uchôa (PRB) participou, no dia 7 de janeiro, de reunião com o presidente do sindicato dos rodoviários de Volta Redonda, José Gama, para discutir a dupla função dos motoristas de ônibus, que precisam dirigir e ainda cobrar as passagens. Segundo Uchôa, mais de 100 cobradores já perderam seus empregos por conta dessa prática.

“Não vou deixar esse assunto morrer. Essa é uma das bandeiras do meu mandato e vou lutar enquanto eu puder”, afirmou o parlamentar, que junto com o presidente do sindicato dos rodoviários pretendem fazer uma ação popular para tentar uma solução para o caso.

Durante a reunião, que teve ainda a participação do assessor do sindicato, Adilson Lima Teixeira, Washington Uchôa entrou em contato, por telefone, com o deputado federal Antonio Furtado para pedir apoio à causa.

Essa luta já se arrasta há algum tempo. No início do ano passado foi sancionada a Lei Municipal 5.448 que estabelece sanções e multas aplicáveis em decorrência das infrações cometidas por aqueles que explorem o transporte coletivo no município.

Na lei, consta uma emenda de Washington Uchôa, onde o motorista de ônibus fica proibido, além de sua função de dirigir, de realizar venda e ou controle dos bilhetes tarifários, no interior dos mesmos, caracterizando dupla função.

Ainda no ano passado, a fiscalização da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (STMU) de Volta Redonda notificou todas as empresas concessionárias do transporte coletivo de passageiros contra a prática de dupla função de motoristas, que atuam também como cobradores de ônibus.

A fiscalização teve como base a Lei Municipal 5.448/18. De acordo com a lei, é considerado falta média, com 4 Ufivres (Unidade fiscal de Volta Redonda) de multa, o motorista que, além de dirigir, for flagrado realizando venda ou controle dos bilhetes tarifários, no interior dos veículos, caracterizando dupla função. Cada Ufivre custa R$ 174,75, dando um total de R$ 699,00 por veículo flagrado em desacordo com a lei municipal.

“Sabemos que as empresas sempre entram com alguma liminar e a lei acaba ficando de lado. Precisamos dar um basta nisso”, finalizou Washington Uchôa.

Texto e foto: Ascom – Washington Uchôa
Edição: Agência PRB Nacional

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