Tânia Bastos indica projeto para beneficiar Autistas

O programa irá promover inclusão social

Publicado em 25/7/2013 - 00:00

26_07_13_municipios02_vereadora_indica_projeto_para_beneficiar_autistas
O programa irá promover inclusão social

Rio de Janeiro (RJ) – A vereadora Tânia Bastos (PRB) apresentou o Projeto de Lei de nº (297/2013), que institui programas que promovam a inclusão social das pessoas com transtorno do Espectro Autista e estabelece as seguintes diretrizes para no Município. A proposta está em tramitação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Segundo a vereadora, o objetivo do Projeto de Lei é fazer com que a Cidade do Rio de Janeiro cumpra a Lei Federal Nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e promova a inclusão social das pessoas com autismo.

“Espero contar com os meus pares na aprovação deste projeto de lei e tenho grande confiança que ele será sancionado pelo prefeito Eduardo Paes, pois, através desta proposta, daremos efetividade aos direitos dos autistas já reconhecidos pela lei federal”, disse a vereadora Tânia Bastos.

Conheça o Projeto

I – Ações educativas, incluindo a família, que visem à conscientização sobre os tratamentos e formas de diagnóstico autismo, principalmente o precoce;

II – Ao Poder Executivo compete, através do seu corpo especializado, promover ações de atendimento de acordo com o perfil psicossocial dos autistas atendidos, devendo ser estimulados e integrados nas seguintes áreas: educação e ensino profissionalizante, saúde, assistência social, transporte, moradia, lazer, trabalho entre outros;

III – Os órgãos competentes devem realizar palestras, seminários, e outros, acerca do tema a fim de capacitar líderes comunitários e um atendimento multiprofissional, com vistas a inclusão social;

IV – A Rede de Saúde, utilizando-se dos equipamentos atuais, humanos, físicos e financeiros, deve promover através de programas a realização de consultas, exames e distribuição de medicamentos e nutrientes para prevenção e tratamento do autismo;

V – A Rede de Educação compete criar mecanismos de atendimento as necessidades dos alunos com transtorno de espectro autista, respeitando as diferenças por ele apresentadas e as regras de diretrizes da educação, recebendo a matrícula no local adequado;

VI – Os programas criados pelo Município devem ser acompanhados pelos órgãos competentes, com dados estatísticos, que permitam a análise do acompanhamento e avaliação dos resultados, cujo objetivo é permitir junto aos órgãos competentes e a comunidade, a formulação de novas políticas públicas de inclusão social.

VII – O Poder Executivo poderá estabelecer contratos de direito público ou convênios e outros meios necessários, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a finalidade de atender de forma progressiva o cumprimento dessa Lei.

Fonte e foto: Ascom – vereadora Tânia Bastos
Edição: Eulla Carvalho / Agência PRB Nacional

Eu repórter republicano

Quer ser um repórter republicano e ver sua matéria publicada no Portal PRB? É muito simples. A Agência PRB Nacional disponibiliza um contato direto para receber todo o conteúdo (textos e fotos). Anote aí o e-mail: pautas@prb10.org.br. Viu como é fácil? Agora é só participar e nos ajudar a manter esse canal sempre atualizado.

Reportar Erro
Send this to a friend