Sancionada lei que autoriza a instalação de lâmpadas de LED em Araxá

Sancionada lei que autoriza a instalação de lâmpadas de LED em Araxá

Para o vereador Robson Magela, autor da lei, além de melhorar a iluminação pública da cidade, a troca das lâmpadas vai gerar economia aos cofres do município

Publicado em 30/10/2018 - 00:00

Sancionada lei que autoriza a instalação de lâmpadas de LED em Araxá
Para o vereador Robson Magela, autor da lei, além de melhorar a iluminação pública da cidade, a troca das lâmpadas vai gerar economia aos cofres do município

Araxá (MG) – O prefeito de Araxá Aracely de Paula sancionou a lei municipal de autoria do vereador Robson Magela (PRB) que institui a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminação pública dos novos loteamentos e empreendimentos imobiliários do município. A Lei nº 7.294, de 22 de outubro de 2018, foi publicada na edição nº 248 do Diário Oficial do município e já está em vigor.

“As lâmpadas de LED proporcionam mais segurança para a população, pois iluminam muito mais do que as de vapor de sódio, e geram economia aos cofres públicos, afinal elas têm uma durabilidade maior e um baixo consumo de energia elétrica. A partir de agora, com essa lei, os novos bairros que surgirem em Araxá já serão entregues com lâmpadas de LED nos postes”, explicou Robson Magela.

De acordo a lei, compreendem-se por rede de iluminação pública, que deverão ter lâmpadas de LED nos novos loteamentos e empreendimentos imobiliários da cidade, os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados.

Texto e foto: Ascom – vereador Robson Magela
Edição: Agência PRB Nacional

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