Robson Magela defende participação popular na elaboração do orçamento para Araxá (MG)

Robson Magela defende participação popular na elaboração do orçamento de Araxá (MG)

Vereador apresentou emendas à lei do orçamento visando possibilitar que a população possa sugerir obras e serviços para o município

Publicado em 5/7/2017 - 00:00

Robson Magela defende participação popular na elaboração do orçamento para Araxá (MG)
Robson Magela apresentou emendas à lei do orçamento visando possibilitar que a população possa sugerir obras e serviços para o município

Araxá (MG) – O vereador Robson Magela (PRB) participou, na última semana, de audiência pública para debater a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018, que será votada na quinta-feira (6).

O parlamentar apresentou emendas modificativa, substitutiva e aditiva visando possibilitar que a população de Araxá possa sugerir obras e serviços para serem contemplados no orçamento. Essas sugestões serão apresentadas pela população em audiência pública na Câmara Municipal e incluídas na Lei Orçamentária Anual como emendas populares. A previsão é que sejam destinados cerca de R$ 3 milhões para atender as sugestões vindas da população.

“Para que a participação popular seja a mais democrática possível, é importante que a população tenha recursos assegurados para a implementação de ações definidas. Este novo procedimento previsto nas emendas servirá para que tenhamos uma maior participação do povo de Araxá na elaboração do orçamento para 2018”, explicou Robson.

Na emenda modificativa, Robson ainda retira a previsão contida na proposta original de que o orçamento para 2018 poderá destinar 30% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de créditos adicionais suplementares. Essa modificação se baseia na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, que determina que a autorização prévia para a abertura de crédito suplementar deve ser discutida na elaboração da Lei Orçamentária Anual.

“A autorização prévia para a abertura de crédito suplementar também está presente no artigo 165 da Constituição Federal e é conhecida como o princípio da exclusividade orçamentária. Essa autorização prévia não precisa constar na LDO e por isto modificamos o texto através dessa emenda”, disse Robson.

Texto e foto: Ascom – vereador Robson Magela
Edição: Agência PRB Nacional

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