Projeto de João Luiz cria bolsa para atletas de base em Manaus

João Luiz apoia projeto de lei que cria bolsa para atletas de base em Manaus

Aprovado pela Câmara, proposta vai incentivar os jovens à prática do desporto como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas, incentivo técnico e material

Publicado em 22/11/2018 - 00:00

Projeto de João Luiz cria bolsa para atletas de base em Manaus
Aprovado pela Câmara, proposta vai incentivar os jovens à prática do desporto como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas, incentivo técnico e material

Manaus (AM) – A Câmara Municipal de Manaus aprovou, nesta quarta-feira (21), projeto de lei do Poder Executivo municipal que concederá apoio financeiro para que os atletas de base continuem a fomentar o esporte na capital do Amazonas.

O projeto, se transformado em lei pelo Executivo Municipal, contemplará não somente os atletas e paratletas de alto rendimento, que são de competência do Estado do Amazonas, mas também, os atletas e paratletas participantes do desporto de rendimento de base e estudantil.

O vereador João Luiz (PRB) apoia essa iniciativa Executivo municipal e faz questão de ressaltar que com a implantação da nova lei não haverá impacto financeiro algum no orçamento da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), mas tão somente a readequação dos valores já previstos, o que tornará viável o desenvolvimento do programa sem demandas judiciais futuras e por isso tem seu apoio.

“O projeto original visa fortalecer as estruturas destinadas à implementação de políticas específicas nos segmentos da educação e do desporto, dirigidas em especial aos jovens (novos talentos), tendo em vista a atenção ao esporte”, explica João Luiz.

Bolsa atleta

O novo Bolsa Atleta Municipal pretende valorizar e apoiar atletas e paratletas participantes do desporto de rendimento de base estudantil e principal (alto rendimento), mas acima de tudo, incentivar jovens à prática do desporto como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas, incentivo técnico e material.

Segundo João Luiz, o valor da bolsa será concedido por um prazo máximo de 12 meses, a contar da assinatura do termo de adesão.

Nas modalidades individuais e coletivas, o atleta de rendimento de base ou estudantil para pleitear a concessão da Bolsa-Atleta Municipal, deverá estar matriculado em uma unidade de ensino e vinculado à alguma entidade de prática desportiva ou paradesportiva filiada à uma entidade de administração desportiva da respectiva modalidade.

Terá direito também à bolsa, o atleta que for convocado oficialmente e não por adesão, para integrar a Seleção Brasileira da Categoria de Base, através de Nota Oficial expedida pela Confederação onde o atleta está devidamente filiado ou vinculado ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), ou ter participado de competições esportivas e paradesportivas oficiais da divisão principal em âmbitos do desporto: Nacional Escolar ou Campeonatos Brasileiros organizados pelas entidades nacionais de administração do desporto Nacional.

Texto e foto: Ascom – vereador João Luiz
Edição: Agência PRB Nacional

 

 

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