Daniel Guerra sanciona lei para refinanciamento de dívidas do Funcap

Proposta passa a valer a partir no dia 1º de outubro na Secretaria da Habitação

Publicado em 24/8/2018 - 00:00

Daniel Guerra sanciona lei para refinanciamento de dívidas do Funcap
Iniciativa visa cobrar medidas administrativas para proporcionar novas condições de pagamento para quem adquiriu o programa e encontra-se inadimplente, a fim de que possa regularizar a situação com o Município

Caxias do Sul (RS) – O prefeito Daniel Guerra (PRB) sancionou a Lei nº 8.320 que prevê a renegociação das dívidas dos usuários do programa habitacional Fundo da Casa Própria (Funcap). Protocolado no mês de junho pelo secretário da Habitação, Elisandro Fiuza, o projeto de lei foi aprovado na sessão da Câmara de Vereadores do dia 7 de agosto. Nos próximos meses, a proposta passará pelos ajustes finais para entrar em vigor no dia 1º de outubro.

Idealizada pela Secretaria Municipal da Habitação (SMH), a iniciativa visa cobrar medidas administrativas para proporcionar novas condições de pagamento para quem adquiriu o programa e encontra-se inadimplente, a fim de que possa regularizar a situação com o Município. Hoje, cerca de 1.300 famílias estão com os pagamentos atrasados, contabilizando uma dívida de aproximadamente R$ 16 milhões. Desses, R$ 7 milhões são de amortização, valor das parcelas se estivessem sido pagas regularmente, e R$ 8 milhões correspondem aos juros de mora pelo atraso.

Na lei, são especificadas as medidas a serem tomadas para que o refinanciamento aconteça. Primeiro, será executado o diagnóstico dos núcleos familiares para que a SMH esteja ciente das condições de cada família e identifique a possibilidade do refinanciamento. Então, a dívida será paga em parcelas fixas que poderão se estender em até 60 meses.

A data de vencimento será sempre no dia 10 subsequente à data que o usuário fez o acordo. O documento proposto pela pasta prevê que o atraso de mais de dois dias no pagamento acarretará juros, com taxa de correção de 0,4% até 0,5% ao mês e capitalizada de acordo com o prazo de pagamento e de refinanciamento (de 1 a 16 parcelas: 0,4%; de 17 a 32 parcelas: 0,45%; de 33 a 60 parcelas: 0,5%). Já, o atraso superior a 60 dias consecutivos do vencimento, implicará no cancelamento automático do refinanciamento.

A diretora do Funcap, Angelita Freitas Soares, explica que, além da facilitação nas condições de pagamento, a lei permitirá que todos levem o carnê pra casa.

“Hoje, apenas leva o carnê quem está em dia com o Funcap. Agora, a pessoa apenas precisa vir até a SMH no primeiro momento de adesão ao refinanciamento. Depois, com o carnê das prestações em mãos, ele poderá pagar em outros locais, como lotéricas e bancos. Estamos realizando uma demanda que era muito requisitada por quem adquiriu o programa”, conta.

A diretora também aponta que existe um estudo para aprimorar ainda mais os benefícios do financiamento, voltado aos que não estão em atraso e não precisam efetuar o refinanciamento. “Para esses, estamos avaliando a possibilidade de conceder descontos”, afirmou Angelita.

O secretário da Habitação, Elisandro Fiuza, destaca a importância dessa lei. “Por meio do refinanciamento, os beneficiários do programa terão a oportunidade de estarem regulares, fazendo com que as dívidas não cheguem à esfera judicial e que a família não sofra as consequências do seu imóvel passar por reintegração de posse”, apontou.
Ele ainda explica o que será feito com esse valor pago.

“Com os recursos provenientes desses pagamentos, poderemos investir em mais unidades habitacionais para Caxias do Sul”, finalizou.

Texto e foto: Ascom – Prefeitura de Caxias do Sul

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