Curral para animais de grande porte poderá ser criado em Barra Mansa

Projeto de autoria de Jaime Alves também cria normas e procedimentos para captura e alienação de animais apreendidos. Cães, gatos e animais silvestres estão fora da medida

Publicado em 21/2/2018 - 00:00

Curral para animais de grande porte poderá ser criado em Barra Mansa
Projeto de autoria de Jaime Alves também cria normas e procedimentos para captura e alienação de animais apreendidos. Cães, gatos e animais silvestres estão fora da medida

Barra Mansa (RJ) – A Câmara Municipal de Barra Mansa analisa projeto de lei do vereador Jaime Alves (PRB) que institui o Curral Municipal e cria normas e procedimentos para captura e alienação de animais apreendidos. Cães, gatos e animais silvestres estão fora da medida.

O republicano destaca ser comum no bairro Ano Bom, nas proximidades do Vila Delgado, um imenso porco circulando pelas ruas. Em outros bairros, a circulação de cavalos é um outro problema.
Jaime aponta que além dos transtornos no trânsito e acidentes, os animais de grande porte podem transmitir doenças para as pessoas.

“Esse projeto é de suma importância para Barra Mansa, pois existe um alto número de animais de grande porte soltos nas ruas da cidade que podem ocasionar acidentes deixando vítimas em estado graves ou até mesmo ocasionar mortes”, afirmou o parlamentar.

Pelo texto, será de responsabilidade do proprietário a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar. Além disso, o proprietário deverá dispor de mecanismos para que os animais de grande porte não fiquem soltos em vias e logradouros públicos, ou em locais de livre acesso ao público, bem como deverá ser responsabilizado pelos atos danosos causados a terceiros e cometidos pelos animais.

Apreensões

O projeto estabelece que a apreensão será determinada quando o animal estiver solto em ruas ou locais de livre acesso ao público ou em terreno baldios desprovidos de muro ou cerca; quando estiver submetido a maus-tratos por seu proprietário; mantido em condições inadequadas de vida e de alojamento; mantido ou criado em áreas ou locais proibidos; suspeito de ser portador de doença transmissível.

Em caso de apreensão, o proprietário terá até dez dias úteis para a retirada do animal. Após o período, passará a ser de propriedade da Prefeitura. A multa estipulada diária pelo vereador é de dez Unidade Fiscal Municipal (UFM), em torno de R$ 26, além do pagamento da diária referente ao período de permanência no órgão competente da Secretaria de Agricultura, recolhimento, transporte, alojamento nas dependências ou outras indicadas pelo órgão, e sua destinação final. Caso o animal de rua de grande porte volte a ser apreendido, a multa será dobrada.

Texto: Agência PRB Nacional
Foto: Cedida

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