Crivella sanciona lei que retoma cobrança de ISS para ônibus do Rio

Com a sanção do projeto, fica restabelecida a alíquota de 2% do ISS cobrado às empresas

Publicado em 31/12/2018 - 00:00

Crivella sanciona lei que retoma cobrança de ISS para ônibus do Rio
Com a sanção do projeto, fica restabelecida a alíquota de 2% do ISS cobrado às empresas

Rio de Janeiro (RJ) – O prefeito Marcelo Crivella (PRB) sancionou, no sábado (28), o Projeto de Lei 101-A, de 2017, que determina o fim da isenção da cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) para as empresas de ônibus no município do Rio de Janeiro. O projeto foi aprovado no último dia 5, por unanimidade na Câmara de Vereadores. A sanção do prefeito foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Município neste sábado.

“A Câmara dos Vereadores aprovou uma lei para que o ISS dos ônibus volte a ser de 2%. Há muito tempo foi negociado o atual valor de 0,01% para que a passagem fosse mais barata, mas agora voltará para 2%. É claro que as empresas de ônibus vão à Justiça para reclamar o contrato que foi assinado com eles, de 0,01%. Sancionei a lei, mas quero deixar claro que se a Justiça determinar o aumento das passagens – que hoje é a mais barata de todas as capitais do Brasil, e inclusive mais barata do que a de outras cidades da Baixada Fluminense – é devido à Câmara dos Vereadores, que aprovou a volta do ISS para 2%”, disse o prefeito.

Com a sanção do projeto, fica restabelecida a alíquota de 2% do ISS cobrado às empresas. Respeitando o princípio da noventena – prazo de 90 dias para alterações tributárias entrarem em vigor –, a cobrança da alíquota começará a ser feita a partir de abril.

Texto e foto: Ascom – Prefeitura do Rio de Janeiro

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