Crivella lança primeiro código de vigilância sanitária do município

Projeto atualiza normas que dificultavam as inspeções, e processos que se baseavam em regulamentando os processos baseados em legislações antigas

Publicado em 16/3/2019 - 00:00 Atualizado em 13/7/2020 - 12:07

Rio de Janeiro (RJ) – O prefeito Marcelo Crivella (PRB) lançou na quinta-feira (14), na Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), o primeiro Código Sanitário do Município. Elaborado pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses (Subvisa) e aprovado por unanimidade na Câmara dos Vereadores, o projeto atualiza normas que dificultavam as inspeções, e processos que se baseavam em regulamentando os processos baseados em legislações antigas.

“A tônica do novo código é a prevenção. Nós precisamos vigiar, essa é a função da Vigilância Sanitária, para evitar contaminações, doenças e intoxicações. Por isso, houve um grande esforço na Câmara de Vereadores, debatemos durante quase um ano para fazer um novo código. Que ele traga todas essas medidas preventivas, mas que também possa punir aqueles que, contrariando as normas, forem vetores para espalhar doenças e intoxicações na população”, disse Crivella.

Com a capacitação de técnicos, palestras para diversos segmentos e a reestruturação do sistema de atendimento on-line, a Prefeitura do Rio vem investindo desde janeiro em ações para implantar o Código Sanitário do Município. Em um modelo inédito no Brasil, o manual prioriza a transparência, reunindo direitos e deveres dos estabelecimentos e dos fiscais. O objetivo é permitir que a população entenda e confira os protocolos e práticas sanitárias adotadas pelos técnicos, assim como fazer com que o município avance com as frentes de prevenção e controle de riscos à saúde pública.

Entre as novidades, o Código possibilita que fornecedores e prestadores de serviço saiam da clandestinidade, impactando a expansão de atividades econômicas. Pela primeira vez, empreendedores artesanais, como os de food truck e food bike, terão a opção de se regularizar. Outra conquista é a exigência do licenciamento sanitário para todos os segmentos, o que vai permitir à Subvisa realizar ações preventivas e proativas. A partir de abril, o órgão inspecionará as condições de higiene e salubridade em espaços de uso coletivo para avaliar aspectos como a qualidade da água e do ar e o gerenciamento de resíduos, proporcionando mais segurança para a saúde da população.

“Essa autorização é imprescindível para a segurança da população carioca, tendo em vista a necessidade de rastreabilidade e prevenção dos riscos advindos do consumo de alimentos produzidos por esses estabelecimentos que precisam ser inspecionados. Esta é uma inovação que resolve o problema dos food trucks atuarem em eventos que exigem a licença sanitária”, adianta a médica-veterinária Márcia Rolim, há dois anos à frente da Subvisa.

Além da exigência da licença sanitária, agora condicionada ao funcionamento do estabelecimento, o código institui critérios justos de cobrança. A antiga Taxa de Inspeção Sanitária – a TIS, calculada apenas sobre o metro quadrado do estabelecimento – foi substituída pela Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS), mantida anual, mas considerando fatores de complexidade (como o quantitativo de serviços profissionais empregados na fiscalização) e de riscos (como a insalubridade). Nessa fase de implantação, a TLS só começa a vigorar após a noventena (os 90 dias exigidos para novos tributos), a contar da publicação no Diário Oficial, em 28 de dezembro do ano passado. Mesmo assim, em 2019 a taxa terá cobrança escalonada, entre abril e outubro, variando por segmento e com os contribuintes pagando a metade do valor. A partir de 2020, o vencimento será sempre em 30 de abril.

Este ano, o primeiro grupo a pagar a TLS é o de pessoas jurídicas, seguido do segmento de pessoas físicas, até 30 de maio, e das atividades transitórias, em 30 de junho. Para food trucks, trailers e similares que trabalham com a manipulação de alimentos, o licenciamento vai até 30 de julho. Já as atividades exercidas ou referenciadas em residências, os ambulantes, os feirantes e as não localizadas e reguladas pela Vigilância Sanitária, mas sem alvará, a data limite é 30 de agosto. Para as atividades relacionadas, a licença deve ser obtida até 30 de outubro.

“Apoiamos totalmente o Código. Primeiro, porque ele compila a legislação sanitária em um documento único. Segundo, porque moderniza a legislação de mais de 20 anos. O mundo mudou, o comportamento do consumidor mudou, e como as leis são um reflexo da sociedade, ter uma legislação antiga não refletia as relações de consumo. Por tudo isso, consideramos o código uma excelente iniciativa”, avalia Fábio Queiroz, presidente da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) que, a exemplo de representantes de outros segmentos, acompanhou as sessões na Câmara.

Taxas reduzidas

A substituição das taxas trará vantagens na hora do pagamento, como para profissionais liberais autônomos da área da saúde que, não raro, dividem consultório. Eles poderão optar por apenas uma TLS, ao contrário do praticado antes do novo código, quando todos tinham que pagar individualmente o tributo. Só nesse segmento, a mudança vai beneficiar mais de 37 mil profissionais. Com a inclusão da insalubridade e outros fatores, atividades que ocupam área menor que 50 metros quadrados vão ter redução de valores na taxa, como cafeterias, cabeleireiros, fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos. Ambulantes, feirantes, atividades não localizadas ou em residências, produção agropecuária artesanal, unidade móvel de prestação de serviços e veículos transportadores de produtos de interesse à saúde estão entre os que terão permanentemente 50% de desconto. Já os microempreendedores individuais (MEI), agricultores familiares e produtores agroecológicos e orgânicos continuarão isentos da taxação, mas também terão que se licenciar.

Valores diferenciados

Os segmentos agrupados no setor regulado (escolas, hotéis, petshops e demais bens de consumo, produção ou prestação de serviços que apresentem riscos à saúde) e nas atividades transitórias (eventos em geral com a exposição e venda de produtos e prestação de serviços ligados à saúde) terão valores diferenciados, de acordo com as novas regras de cálculo da TLS. O mesmo acontecerá com as chamadas atividades relacionadas, os shoppings, quiosques, lojas de departamentos e demais ambientes de uso coletivo que também serão inspecionados e obrigados a se licenciar.

Desburocratização

Para agilizar o processo de licenciamento, o Sisvisa (Sistema de Informação em Vigilância Sanitária acessado pelo Carioca Digital no portal da Prefeitura) está sendo reestruturado. Entre as facilidades trazidas pela desburocratização, os antigos formulários de autodeclaração – alguns com mais de 400 perguntas e seis anexos, como as licenças para farmácias – foram reduzidos a duas perguntas e a taxa anual antes enviada pelo Correio será emitida on-line.

Simulação da TLS

O contribuinte contará também com uma calculadora virtual para a simulação da TLS. Essa calculadora estará disponível a partir de maio no Sistema de Informação da Vigilância Sanitária, que poderá ser acessado no Carioca Digital. O contribuinte precisará estar cadastrado no Carioca Digital.Pelas estimativas, um estabelecimento de 50 metros quadrados, sem fatores de riscos e complexidade, deve pagar anualmente cerca de R$ 150,00, o equivalente a R$ 12,50 ao mês. Mas os valores vão variar de R$ 50,00 (para atividades como o comércio ambulante e feirantes) a R$ 1.800,00, para estabelecimentos com grandes áreas construídas e ambiente insalubre, como a maioria dos hospitais. A previsão é que o número de estabelecimentos inscritos na TLS aumente dos atuais 130 mil para 550 mil em toda a cidade. Nesse cenário, a Vigilância Sanitária passa, a partir de 2019, a ter autonomia financeira, e R$ 40 milhões do Tesouro (Fonte 100) foram remanejados para o orçamento da Secretaria de Saúde.

O contribuinte contará também com uma calculadora virtual para a simulação da TLS.

A fiscalização

As operações de fiscalização do licenciamento e pagamento da TLS começam em abril, com as equipes aplicando infrações e interditando estabelecimentos não licenciados. Antes, o valor devido ia para a Dívida Ativa e o comércio continuava a funcionar. Como o valor da multa era baixo, a maioria optava por não pagar, em um processo de difícil e onerosa cobrança aos cofres públicos. Para mudar esse quadro de prejuízos ao município, os valores das multas aumentam com o novo Código. O que até 2018 variava de R$ 500 (infrações leves) a R$ 10 mil (infrações graves), agora vai de R$ 2 mil (leves) a R$ 50 mil (infrações gravíssimas), muito acima do valor da taxa, com o máximo de R$ 1.800,00.

Surge o SIM

Entre as inovações, as equipes de saúde humana, animal e de ambientes coletivos passam a atuar de forma integrada nas fiscalizações, reforçando o conceito de Saúde Única estabelecido pela Organização Mundial de Saúde. O código também institui o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), oficializando as inspeções agropecuárias em criações de aves e outros produtos e subprodutos de origem animal e vegetal. Com isso, estabelecimentos que produzem hambúrguer artesanal e queijos, muitas vezes impedidos de se regularizar por falta de autorização sanitária, poderão se formalizar no próprio município.

Texto: Ascom – Prefeitura do Rio de Janeiro
Fotos: Hudson Pontes

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