Crivella e Caixa anunciam liberação de FGTS para vítimas das chuvas de abil no Rio

Crivella e Caixa anunciam liberação de FGTS para vítimas das chuvas de abril no Rio

Trabalhadores residentes nas regiões mais afetadas pelas chuvas de abril no RJ poderão sacar recursos do FGTS como medida de auxílio

Publicado em 1/6/2019 - 00:00 Atualizado em 3/7/2020 - 09:09

Rio de Janeiro (RJ) – O prefeito Marcelo Crivella (PRB) anunciou, nesta sexta-feira (31), no Palácio da Cidade, que os trabalhadores residentes nas regiões mais afetadas pelas chuvas de abril no Rio de Janeiro, as mais fortes registradas na cidade em 22 anos, poderão sacar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como medida de auxílio. A liberação será possível graças ao Estado de Calamidade Pública decretado pela Prefeitura do Rio – condição que recebeu o reconhecimento da União e possibilita, entre outras medidas, agilizar a recuperação e o atendimento das áreas atingidas.

“São 53 mil contas de moradores desses locais que, hoje, têm saldos do FGTS na Caixa Econômica, o equivalente a R$ 35 milhões de recursos. Por meio desse acordo entre Prefeitura e Caixa Econômica Federal, quem perdeu as coisas nas chuvas de abril poderá sacar seu FGTS. Quem perdeu tudo e não está nesse grupo listado no site precisa procurar o superintendente da região onde mora. Todos os secretários e superintendentes estão aqui para prestar esclarecimentos. É um esforço que estamos fazendo para ajudar as pessoas que sofreram com a chuva no Rio de Janeiro”, disse Crivella, no evento.

Todos os trâmites e processos para auxiliar quem tem direito ao benefício foram definidos por meio de parceria entre a Prefeitura do Rio e a Caixa Econômica Federal, seguindo as determinações do artigo 20 da Lei 10.878/04 (que autoriza a movimentação do FGTS mediante desastres naturais) e do Decreto nº 45.805/19 (que declara a situação de Estado de Calamidade Pública no município). A Caixa iniciará segunda-feira (3 de junho) o atendimento para a liberação do saque do FGTS aos trabalhadores que tiveram suas casas atingidas pelas chuvas de abril na cidade do Rio. O saque poderá ser requisitado até 29 de julho de 2019.

Crivella e Caixa anunciam liberação de FGTS para vítimas das chuvas de abril no Rio

Quem tem direito e prazos

Para obter o benefício, é preciso que o trabalhador (empregado que tem ou já teve carteira assinada) tenha conta de FGTS com saldo e resida em um dos bairros, logradouros ou unidades residenciais impactados pelos temporais em data anterior a 11 de abril deste ano, data da publicação do decreto municipal.

A relação das vias e logradouros foi feita com base nos registros de atendimento da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil e do Centro de Operações Rio – ambos vinculados à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) – e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), seguindo os protocolos técnicos emergenciais. A lista de endereços está disponível para consulta no site da Defesa Civil do Rio: www.rio.rj.gov.br/web/defesacivil.

O limite para liberação permitido por lei é de R$ 6.220,00 por conta vinculada. O intervalo entre uma movimentação e outra pelo mesmo motivo de saque (calamidade pública) não pode ser inferior a 12 meses.

O moto-taxista Fábio Jesus Santos, de 34 anos, disse que pretende usar o benefício para começar a reconstruir sua casa, que desabou na Rua Elizabeth Maria dos Santos, na localidade conhecida como Laboriaux, no alto da Favela da Rocinha, em São Conrado.

“Vou a uma agência da Caixa Econômica para ver quanto tenho de saldo. Graças a Deus poderei começar a reconstruir minha residência”, disse Fábio, ressaltando que ele, a mulher, a operadora de caixa Joana de Jesus, de 29 anos, e a filha, Fabiana, de 13, tiveram que alugar outro imóvel, no valor mensal de R$ 600.

Maria José Luis Silva, de 53 anos, por sua vez, disse que vai usar o FGTS para “recomeçar a vida”. Ela conta que o prédio onde morava, em Vila Isabel, na Zona Norte, foi interditado por conta de risco de desabamento, após as chuvas de abril.

“Eu e meu marido (Paulo da Silva, de 63 anos) estamos vivendo de favor na casa de amigos. Ele é diabético e tem toda uma complicação a mais. Precisamos voltar a ter nosso cantinho. Esse dinheiro virá em boa hora”, agradeceu.

Como proceder

Para receber o benefício, é preciso confirmar o endereço no site da Defesa Civil e o saldo da conta do FGTS. Caso o morador tenha tido a residência atingida, mas não encontrou o seu endereço na listagem, deve entrar em contato até 28 de junho com a Central 1746, de atendimento ao cidadão, para análise do caso.

Tendo direito, o morador deve ligar para o Canal de Telesserviços da Caixa (ligação gratuita), através do número 0800 726 0207, opção 4, depois opção 3, e informar ao atendente o número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT. Após a identificação positiva do trabalhador, será efetuada a liberação do saque em até cinco dias úteis após o atendimento.

Caso não seja possível realizar o procedimento por alguma inconsistência de dados, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa, munido de documento de identificação (RG e CPF), número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT, carteira de trabalho, e comprovante de residência original e cópia em nome do solicitante (conta de luz, água, telefone, extratos bancários entre outros, emitidos nos últimos 120 dias anteriores ao decreto, ou seja, entre 10/12/2018 e 10/04/2019). Se o comprovante estiver em nome de um dos pais, além de provar a filiação com documento de identificação, o trabalhador deverá apresentar declaração de que reside na localidade atingida. No caso de cônjuge: certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

Quem não possuir comprovante de residência deverá requisitá-lo também até 28 de junho na Superintendência Regional mais próxima do seu endereço: www.rio.rj.gov.br/web/guest/exibeconteudo?id=7037942.

Texto e fotos: Ascom – Prefeitura do Rio de Janeiroe canal sempre atualizado.

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