Lei proposta por Márcio Marinho que dobra crime de estelionato contra idoso é sancionada

O parlamentar baiano acredita que a duplicação da pena vai desestimular esse tipo de crime.

Publicado em 30/12/2015 - 00:00

Lei proposta por Márcio Marinho que dobra crime de estelionato contra idoso é sancionada
De autoria do deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA), a nova lei altera o artigo 171 do Código Penal

Brasília (DF) – A presidente da República sancionou nesta terça-feira (29), a Lei 13.228, que dobra a pena de estelionato quando cometido contra pessoa idosa. A punição prevista para essa modalidade de crime era de um a cinco anos de prisão, e multa. A partir de agora, passa a ser de dois a dez anos de detenção.

De autoria do deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA), a nova lei altera o artigo 171 do Código Penal, ampliando a proteção aos idosos que por sua vulnerabilidade se tornam vítimas preferenciais desse tipo de crime.

O parlamentar republicano acredita que a duplicação da pena vai desestimular esse tipo de crime. “Dada a gravidade dessa conduta, em que criminosos se valem da vulnerabilidade da vítima para dela tirar proveito, a pena deve ser adequadamente aplicada, a fim de desestimular esse tipo de crime e também punir com o devido rigor aquele que lança mão desses ardis”, destaca Márcio Marinho.

O crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, é caracterizado quando uma pessoa obtém para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Texto: Ascom – deputado federal Márcio Marinho
Edição: Orestes Lôbo / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes / Ascom – Liderança do PRB

 

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