Fidelidade partidária

“Gostaria de usar este espaço para deixar bem claro que os infiéis NÃO SERÃO TOLERADOS”, diz Pereira

Publicado em 15/9/2014 - 00:00 Atualizado em 9/6/2020 - 19:55

A fidelidade partidária tem sido muito comentada e discutida principalmente com o advento das regras que exigem dos mandatários fidelidade ao partido pelo qual fora eleito, especialmente no Judiciário, por ocasião de julgamento de processo em que se discute este tema.

O texto abaixo é uma cópia que fiz do site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral:

“O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.3.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária.

De acordo com a resolução, o partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

Conforme o § 1º do art. 1º da Resolução-TSE nº 22.610/2007, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.

Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.”, conforme http://www.tse.jus.br/partidos/fidelidade-partidaria

Entretanto, o que gostaria de abordar nesta mensagem semanal é a infidelidade partidária que não está disciplinada pelas resoluções do TSE, mas está disciplinada pela ética, transparência, bom senso e lealdade.

Ao longo deste período eleitoral, tenho tomado conhecimento que muitos presidentes municipais do PRB em vários estados da Federação estão sendo infiéis, isto é, estão traindo a confiança que lhes fora depositada ao serem nomeados para cuidar, zelar e desenvolver o partido na sua cidade, e têm apoiado candidatos que não são aqueles oficialmente registrados pelo partido sob o número 10, em especial para os cargos de deputados federal e estadual.

A pergunta que se faz é a seguinte: o que faz o presidente ou membro da executiva municipal do PRB em determinada cidade apoiar um candidato a deputado, seja federal ou estadual, de outro partido?

A resposta só pode ser uma: infidelidade partidária ou interesses pessoais e não republicanos.

Gostaria de usar este espaço para deixar bem claro que os infiéis NÃO SERÃO TOLERADOS. Ao tomarmos conhecimento destes e evidenciada a sua infidelidade, providências serão tomadas imediatamente, para resgatar a boa imagem, a ética, o zelo e especialmente o princípio republicano que corre em nossas veias.

Pense nisso!

Até semana que vem.

 

Marcos Pereira

Presidente Nacional do PRB

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