O PRB dedica este espaço ao cidadão que deseja fazer alguma denúncia sobre leis municipais, estaduais ou federais que sejam inconstitucionais. Uma lei é inconstitucional se incorrer, basicamente, em duas situações: (a) a criação da lei não respeitou as regras constitucionais do processo legislativo, o que pode acarretar erro de procedimento ou incompetência do órgão legislativo (formal); (b) ou a lei criada contém um conteúdo incompatível com as normas constitucionais (material).
A denúncia popular propicia ao cidadão um canal de comunicação com o PRB e, com isso, lhe possibilita participar da preservação da Constituição. Nenhum cidadão deve ser obrigado a cumprir uma lei inconstitucional. A sua denúncia pode impedir que isso ocorra.
O PRB é um partido político autorizado a tomar medidas judiciais para impedir que uma lei inconstitucional continue a produzir efeitos não esperados pela Constituição. Uma vez formulada a denúncia, o PRB analisará as razões do cidadão e, convencendo-se da inconstitucionalidade, tomará as medidas judiciais cabíveis contra a lei inconstitucional, tal como a Constituição determina.
Toda denúncia poderá ser encaminhada ao e-mail di@prb10.org.br, com as seguintes informações: (1) a indicação expressa da lei ou ato normativo violador; (2) a indicação expressa do(s) artigo(s) da Constituição violado(s); (3) as razões da violação, mesmo que em linguagem popular. Anexos documentais podem acompanhar a denúncia.
O PRB promoverá a análise das razões e dará uma resposta ao cidadão, informando a sua posição a respeito da denúncia.
Com esse espaço, o PRB nada mais faz do que cumprir o dever de zelar pelos valores da democracia e da república.
Isenção de taxas em concursos e regulamentação da profissão de diarista passa por comissão da Câmara
Publicado por Redação PRB em 01/06/2012 às 9h55
BRASÍLIA (DF) – Com o empenho pessoal do deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA), a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara aprovou dois projetos de importância para o trabalhador. O primeiro deles também tem impacto na saúde ao prever incentivos para a doação de sangue. O segundo estabelece regras de vínculo empregatício para os trabalhadores domésticos diaristas.
Os homens que doarem sangue pelo menos três vezes no período de um ano (e mulheres duas vezes no mesmo intervalo) poderão contar com isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou empregos, para vestibulares visando o ingresso em instituições de ensino público e para exames e provas de registro em conselhos ou outras entidades de fiscalização do exercício profissional.
Ao defender a aprovação do projeto, Márcio Marinho falou do impacto que ele pode ter sobre o número de doadores, ajudando a salvar vidas. “Creio que mesmo as instituições que forem atingidas pela redução dos recursos obtidos com as isenções não vão se furtar a dar sua contrapartida por um bem maior: a saúde pública”, defendeu o parlamentar do PRB.
O segundo projeto mantém como diarista todo trabalhador que prestar serviços de natureza eventual ou no máximo uma vez por semana para o mesmo contratante em âmbito residencial, desde que este não tenha finalidade lucrativa, à pessoa ou à família, recebendo o pagamento pelos serviços prestados no dia da diária, sem vínculo empregatício. A partir do segundo dia na semana, o empregado já passaria a contar com vínculo. “Sei que muitas discussões ainda devem ser realizadas sobre a exequibilidade desse projeto e seu impacto na economia doméstica e no mercado de trabalho das diaristas. Mas é inegável que temos que fazer algo para que milhares de trabalhadores em todo o Brasil se sintam amparados tanto pela legislação trabalhista quanto pela previdenciária”, admitiu Marinho.
Por Paulo Gusmão
Foto: Douglas Gomes
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