O PRB dedica este espaço ao cidadão que deseja fazer alguma denúncia sobre leis municipais, estaduais ou federais que sejam inconstitucionais. Uma lei é inconstitucional se incorrer, basicamente, em duas situações: (a) a criação da lei não respeitou as regras constitucionais do processo legislativo, o que pode acarretar erro de procedimento ou incompetência do órgão legislativo (formal); (b) ou a lei criada contém um conteúdo incompatível com as normas constitucionais (material).
A denúncia popular propicia ao cidadão um canal de comunicação com o PRB e, com isso, lhe possibilita participar da preservação da Constituição. Nenhum cidadão deve ser obrigado a cumprir uma lei inconstitucional. A sua denúncia pode impedir que isso ocorra.
O PRB é um partido político autorizado a tomar medidas judiciais para impedir que uma lei inconstitucional continue a produzir efeitos não esperados pela Constituição. Uma vez formulada a denúncia, o PRB analisará as razões do cidadão e, convencendo-se da inconstitucionalidade, tomará as medidas judiciais cabíveis contra a lei inconstitucional, tal como a Constituição determina.
Toda denúncia poderá ser encaminhada ao e-mail di@prb10.org.br, com as seguintes informações: (1) a indicação expressa da lei ou ato normativo violador; (2) a indicação expressa do(s) artigo(s) da Constituição violado(s); (3) as razões da violação, mesmo que em linguagem popular. Anexos documentais podem acompanhar a denúncia.
O PRB promoverá a análise das razões e dará uma resposta ao cidadão, informando a sua posição a respeito da denúncia.
Com esse espaço, o PRB nada mais faz do que cumprir o dever de zelar pelos valores da democracia e da república.
Cartilha democratiza o acesso à informação no setor
Publicado por Redação PRB em 25/05/2012 às 9h25
BRASÍLIA (DF) – O Ministério da Pesca e Aquicultura disponibilizou, em seu site, 100 perguntas e respostas (http://www.mpa.gov.br/images/Docs/Outros/100perguntas.pdf) relacionadas ao funcionamento do órgão. A iniciativa vem no sentido de democratizar o acesso à informação, já na esteira da Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor na última semana.
O MPA foi o primeiro a publicar no site a estrutura de acesso às informações sobre a lei e a inaugurar o posto de atendimento do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão). O ministro da Pesca, Marcelo Crivella (PRB-RJ), explica a iniciativa: “Assim que fui designado, formulei 100 perguntas aos servidores para conhecer bem o Ministério da Pesca. Minhas perguntas foram todas respondidas prontamente e agora as disponibilizo no sítio para facilitar ao público conhecer melhor o Ministério da Pesca e Aquicultura e sua fascinante missão de oferecer melhor qualidade, mais quantidade e menor preço do mais nobre alimento, que é o pescado.”
O acesso à informação é um direito garantido pela Constituição Brasileira e agora regulamentado pela Lei Federal 12.527, a Lei de Acesso à Informação, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela presidente Dilma Rousseff. O texto estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas pelos órgãos públicos, de forma espontânea, independente de solicitação.
Fonte e foto: R7
*O seu material também pode ser publicado no Portal PRB. Você pode enviar fotos, textos, áudios ou vídeos para o e-mail pautas@prb10.org.br.