O PRB dedica este espaço ao cidadão que deseja fazer alguma denúncia sobre leis municipais, estaduais ou federais que sejam inconstitucionais. Uma lei é inconstitucional se incorrer, basicamente, em duas situações: (a) a criação da lei não respeitou as regras constitucionais do processo legislativo, o que pode acarretar erro de procedimento ou incompetência do órgão legislativo (formal); (b) ou a lei criada contém um conteúdo incompatível com as normas constitucionais (material).
A denúncia popular propicia ao cidadão um canal de comunicação com o PRB e, com isso, lhe possibilita participar da preservação da Constituição. Nenhum cidadão deve ser obrigado a cumprir uma lei inconstitucional. A sua denúncia pode impedir que isso ocorra.
O PRB é um partido político autorizado a tomar medidas judiciais para impedir que uma lei inconstitucional continue a produzir efeitos não esperados pela Constituição. Uma vez formulada a denúncia, o PRB analisará as razões do cidadão e, convencendo-se da inconstitucionalidade, tomará as medidas judiciais cabíveis contra a lei inconstitucional, tal como a Constituição determina.
Toda denúncia poderá ser encaminhada ao e-mail di@prb10.org.br, com as seguintes informações: (1) a indicação expressa da lei ou ato normativo violador; (2) a indicação expressa do(s) artigo(s) da Constituição violado(s); (3) as razões da violação, mesmo que em linguagem popular. Anexos documentais podem acompanhar a denúncia.
O PRB promoverá a análise das razões e dará uma resposta ao cidadão, informando a sua posição a respeito da denúncia.
Com esse espaço, o PRB nada mais faz do que cumprir o dever de zelar pelos valores da democracia e da república.
Publicado por Redação PRB em 15/05/2012 às 12h22
O consumidor ainda é lesado porque desconhece os seus direitos. É proibida, por resolução do Banco Central, a cobrança de serviços extras por correspondentes bancários, como casas lotéricas, supermercados, padarias e farmácias. O cidadão que se deparar com este tipo de cobrança deve reclamar nas instituições financeiras, no Banco Central ou nas entidades de defesa do consumidor.
É permitido pelo Conselho Monetário Nacional que instituições financeiras autorizadas pelo BC repassem parte de suas atribuições aos correspondentes bancários. Estes já somam quase 200 mil em todo o País e tornaram-se uma opção para o pagamento de contas em horários alternativos ou mesmo para evitar filas nos bancos.
Os correspondentes bancários prestam outros serviços como abertura de contas de depósitos, emissão de cartão, análise de crédito, cadastro e até operações de câmbio, com compra e venda de moedas estrangeiras. O consumidor, entretanto, não deve ser onerado por esta facilidade. Não pode ser cobrado dele tarifas ou comissões pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade dos bancos.
É importante deixar claro que o cidadão não deve pagar nada além do que seria cobrado se utilizasse a agência bancária. Quando a instituição financeira decide contratar um correspondente, assume os custos, que não podem ser repassados ao cidadão. E tem mais um detalhe: se houver algum problema envolvendo os clientes, o banco pode ser responsabilizado porque o correspondente é um representante dele.
Vamos, agora, a uma análise mais minuciosa. Se por um lado, os correspondentes bancários facilitam a vida do consumidor no momento de pagar contas, por outro oferecem riscos. Esses estabelecimentos não dispõem dos mecanismos de segurança da rede bancária, como portas com detector de metais, nem profissionais da área de segurança.
Em muitos casos, o cliente acaba por esperar atendimento nas calçadas, o que representa uma vulnerabilidade nos dias de hoje, com tantos furtos e assaltos. Isto sem contar que os bancos tendem a perder interesse de abrir novas agências, já que um correspondente tem menos exigências legais e trabalhistas e pode atender a maior parte da demanda. Isto significa, portanto, que a resolução do Banco Central traz prejuízos para os bancários.
Quanto à questão do consumidor, é importante reforçar que ao pagar uma conta nos correspondentes bancários, nenhuma taxa pode ser cobrada a mais. Fique atento e denuncie qualquer abuso. E mais: já tendo feito este tipo de pagamento, o cidadão pode recorrer para que tenha a devolução em dobro do valor cobrado a mais.
Vinicius Carvalho
Advogado especialista em direito do consumidor
Blog: www.viniciuscarvalho.com/blog - (Orientação sobre direito do consumidor)
E-mail: viniciuscarvalho@prbsp10.org.br