O PRB dedica este espaço ao cidadão que deseja fazer alguma denúncia sobre leis municipais, estaduais ou federais que sejam inconstitucionais. Uma lei é inconstitucional se incorrer, basicamente, em duas situações: (a) a criação da lei não respeitou as regras constitucionais do processo legislativo, o que pode acarretar erro de procedimento ou incompetência do órgão legislativo (formal); (b) ou a lei criada contém um conteúdo incompatível com as normas constitucionais (material).
A denúncia popular propicia ao cidadão um canal de comunicação com o PRB e, com isso, lhe possibilita participar da preservação da Constituição. Nenhum cidadão deve ser obrigado a cumprir uma lei inconstitucional. A sua denúncia pode impedir que isso ocorra.
O PRB é um partido político autorizado a tomar medidas judiciais para impedir que uma lei inconstitucional continue a produzir efeitos não esperados pela Constituição. Uma vez formulada a denúncia, o PRB analisará as razões do cidadão e, convencendo-se da inconstitucionalidade, tomará as medidas judiciais cabíveis contra a lei inconstitucional, tal como a Constituição determina.
Toda denúncia poderá ser encaminhada ao e-mail di@prb10.org.br, com as seguintes informações: (1) a indicação expressa da lei ou ato normativo violador; (2) a indicação expressa do(s) artigo(s) da Constituição violado(s); (3) as razões da violação, mesmo que em linguagem popular. Anexos documentais podem acompanhar a denúncia.
O PRB promoverá a análise das razões e dará uma resposta ao cidadão, informando a sua posição a respeito da denúncia.
Com esse espaço, o PRB nada mais faz do que cumprir o dever de zelar pelos valores da democracia e da república.
Publicado por Redação PRB em 30/04/2012 às 11h05
As festas de formatura, debutantes, aniversário e casamento são datas especiais, que o consumidor planeja, na maioria das vezes, com antecedência, e pelas quais paga caro. Por isso mesmo é inadmissível que as empresas contratadas para os eventos não cumpram o que foi acordado. Recentemente, a empresa Lility Eventos ficou conhecida por não ter feito um baile de formatura em São Paulo, capital, e ter lesado 5 mil pessoas, incluindo os convidados. O caso ganhou destaque não só pela quantidade de prejudicados, mas porque os formandos tiveram que passar a data da festa na delegacia. Um lamentável incidente que jamais será esquecido.
As reclamações sobre prestações de serviços relacionados a eventos são comuns em órgãos como o Procon. Em Santo André, por exemplo, só em 2011 o número de queixas chegou a 30. Alguns cuidados, portanto, precisam ser tomados pelos clientes para evitar transtornos. O primeiro deles é conhecer a fundo a empresa escolhida para realizar o evento. É importante colocar o número do CNPJ no site da Receita Federal para saber se está ativo e se a firma realmente atende à proposta.
Também vale a pena conferir o site do Procon, que divulga todo ano o ranking de empresas alvo de reclamações. O ideal é checar se existem queixas nos últimos três anos. O consumidor também pode pesquisar no fórum para saber se há algum processo aberto contra a empresa que pretende contratar.
Embora dê um certo trabalho, é preciso acompanhar as atividades da contratada. Como a prestação de serviços é para o futuro, alguém da comissão, em se tratando de formatura, deve frequentar festas e degustações que a empresa realiza. Nunca é demais verificar se tudo está em ordem.
Pelo menos duas vezes por ano, os estudantes devem ir até a sede da empresa para verificar as condições. Havendo sinal de que algo está ocorrendo fora dos trâmites considerados normais, o melhor é notificar ou cancelar o serviço. O contrato tem que ser lido com muita atenção pelos alunos. As cláusulas precisam estar claramente explicadas.
É importante que o consumidor saiba que, ao contratar um serviço que não for prestado, tem direito de pedir danos morais, afinal ninguém faz 15 anos duas vezes ou se forma novamente na mesma carreira. Além do mais, há gastos com roupas, maquiagem, cabeleireiro, enfim, definitivamente, não há argumentos para que companhias especializadas ou bufês cancelem festas sem avisar.
A Polícia Civil paulista já instaurou inquérito para apurar se os responsáveis pela Lility Eventos cometeram estelionato contra estudantes de 15 escolas. O fato não pode ficar impune. Uma proposta de solução coletiva para os consumidores lesados terá que ser apresentada. Além da contratada, os sócios também podem responder pessoalmente pelos danos causados. Os formandos foram prejudicados, mas a empresa, antes mesmo de qualquer medida punitiva, já assinou a sua própria sentença: a desqualificação no mercado em que atua.
Vinicius Carvalho
Advogado especialista em direito do consumidor
Blog: www.viniciuscarvalho.com/blog - (Orientação sobre direito do consumidor)
E-mail: viniciuscarvalho@prbsp10.org.br