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Direito do Consumidor

Contratar serviços não é tão fácil quanto parece

Publicado por Redação PRB em 30/04/2012 às 11h05

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As festas de formatura, debutantes, aniversário e casamento são datas especiais, que o consumidor planeja, na maioria das vezes, com antecedência, e pelas quais paga caro. Por isso mesmo é inadmissível que as empresas contratadas para os eventos não cumpram o que foi acordado. Recentemente, a empresa Lility Eventos ficou conhecida por não ter feito um baile de formatura em São Paulo, capital, e ter lesado 5 mil pessoas, incluindo os convidados. O caso ganhou destaque não só pela quantidade de prejudicados, mas porque os formandos tiveram que passar a data da festa na delegacia. Um lamentável incidente que jamais será esquecido.

As reclamações sobre prestações de serviços relacionados a eventos são comuns em órgãos como o Procon. Em Santo André, por exemplo, só em 2011 o número de queixas chegou a 30. Alguns cuidados, portanto, precisam ser tomados pelos clientes para evitar transtornos. O primeiro deles é conhecer a fundo a empresa escolhida para realizar o evento. É importante colocar o número do CNPJ no site da Receita Federal para saber se está ativo e se a firma realmente atende à proposta.
Também vale a pena conferir o site do Procon, que divulga todo ano o ranking de empresas alvo de reclamações. O ideal é checar se existem queixas nos últimos três anos. O consumidor também pode pesquisar no fórum para saber se há algum processo aberto contra a empresa que pretende contratar.
Embora dê um certo trabalho, é preciso acompanhar as atividades da contratada. Como a prestação de serviços é para o futuro, alguém da comissão, em se tratando de formatura, deve frequentar festas e degustações que a empresa realiza.  Nunca é demais verificar se tudo está em ordem.

Pelo menos duas vezes por ano, os estudantes devem ir até a sede da empresa para verificar as condições. Havendo sinal de que algo está ocorrendo fora dos trâmites considerados normais, o melhor é notificar ou cancelar o serviço. O contrato tem que ser lido com muita atenção pelos alunos. As cláusulas precisam estar claramente explicadas.
 
É importante que o consumidor saiba que, ao contratar um serviço que não for prestado, tem direito de pedir danos morais, afinal ninguém faz 15 anos duas vezes ou se forma novamente na mesma carreira. Além do mais, há gastos com roupas, maquiagem, cabeleireiro, enfim, definitivamente, não há argumentos para que companhias especializadas ou bufês cancelem festas sem avisar.

A Polícia Civil paulista já instaurou inquérito para apurar se os responsáveis pela Lility Eventos cometeram estelionato contra estudantes de 15 escolas.  O fato não pode ficar impune. Uma proposta de solução coletiva para os consumidores lesados terá que ser apresentada. Além da contratada, os sócios também podem responder pessoalmente pelos danos causados. Os formandos foram prejudicados, mas a empresa, antes mesmo de qualquer medida punitiva, já assinou a sua própria sentença: a desqualificação no mercado em que atua.

 

Vinicius Carvalho
Advogado especialista em direito do consumidor

 

Blog: www.viniciuscarvalho.com/blog - (Orientação sobre direito do consumidor)

E-mail: viniciuscarvalho@prbsp10.org.br